O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) vencedor na cobrança de R$ 59 mil em direitos autorais de um motel localizado no centro de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

Segundo o Tribunal de Justiça, o Ecad cobrava o valor referente à não arrecadação dos direitos autorais de músicas que eram tocadas nos quartos do estabelecimento. Na ação, o Ecad alegou que o motel exerce atividade comercial e que utiliza aparelhos de televisão com canais de música em todos os seus aposentos, mas embora promova, “indiretamente, com objetivo lucrativo, execução pública musical”, o local não estava recolhendo valores relativos a direitos autorais.

Com esses argumentos, o Ecad pediu a condenação do motel por perdas e danos referente ao período em que as taxas não foram pagas. O estabelecimento se defendeu argumentando que o uso de aparelhos de rádio e TV nos quartos não caracteriza captação comercial, já que o hóspede pode ou não se beneficiar do serviço. O local ainda afirmou que não reproduzia obras musicais ao público, já que os quartos são de uso exclusivo dos hóspedes.

Em sua sentença, o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu que o Ecad conseguiu comprovar que ocorre exibição pública das obras musicais nos quartos do motel. Segundo o magistrado, a lei de direitos autorais enquadra o estabelecimento como “local de frequência coletiva para fins de remuneração do direito autoral e comunicação ao público”. A decisão cabe recurso.