O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da noite desta quinta-feira, 23, no prazo final que Lula teria para definir sobre o assunto. A avaliação política é que o veto significa uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tem coordenado uma série de medidas para conseguir cumprir uma meta de déficit zero em 2024.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. Porém, com o veto do presidente, o benefício perde a validade no fim deste ano, a não ser que o Congresso derrube o veto de Lula. Na proposta que saiu do Congresso, ainda havia previsão de redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal imputada a municípios.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação, em desatenção ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 131 e art. 132 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023”, diz o Planalto na justificativa do veto encaminhada aos parlamentares.