O prefeito Jonas Donizette (PSB) informou nesta quinta-feira, 6, por meio de seus advogados, que vai recorrer da sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou a perda de sua função pública por autorizar em seu governo a contratação de 1.851 servidores sem concurso público.

O secretário de Assuntos Jurídicos da prefeitura de Campinas, Peter Pannuto, e o advogado do prefeito, Marcelo Pelegrini, afirmaram em coletiva no Paço Municipal, que o prefeito “não está afastado do cargo”.

Segundo os advogados, a decisão do Tribunal de Justiça determinou a perda de função pública do prefeito, “que só pode ser executada, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa, após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos”.

Em acórdão, a desembargadora Silvia Meirelles, da 6.ª Câmara de Direito Público do TJ, afirmou que Donizette criou um “cabide de empregos” no Executivo. Silvia ordenou a exoneração de todos os comissionados, em 30 dias.

Segundo a magistrada, o prefeito “se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato”.

Silvia impôs a Jonas multa no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, ele recebeu R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil.

“A defesa do município e do prefeito vão estudar a decisão e analisar quais as melhores formas de recorrer”, informaram o secretário de Assuntos Jurídicos e o advogado de Jonas.

Segundo eles, os recursos serão impetrados junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Sobre os funcionários comissionados, os advogados da prefeitura e de Jonas observaram que a desembargadora determinou “o desligamento dos profissionais em 30 dias, após a publicação da decisão”.

“O acórdão ainda não foi publicado e a Prefeitura também irá recorrer, requerendo o efeito suspensivo da decisão.”

Peter Pannuto e Marcelo Pelegrini ressaltam que “o prefeito, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal”.

“Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total”, assinalam.