Cerca de 30 mulheres contrataram um serviço de “Dia de Noiva” em um salão de beleza em Fortaleza, mas até esta sexta-feira (19) não sabem se irão tê-lo. A dona do estabelecimento morreu por Covid-19 em janeiro, e a filha assumiu os negócios, mas informou, por redes sociais, que havia encerrado as atividades. O valor investido pelas noivas chega a mais de R$ 30 mil.

Desde o anúncio de fechamento do salão, as noivas tentam entrar em contato com a filha da proprietária, mas não conseguem ter uma resposta concreta. Para algumas mulheres, ela ofereceu um serviço em domicílio de cabelo e maquiagem, para outras, ela nem respondeu.

As vítimas já realizaram boletins de ocorrência e acionaram advogados para resolver a situação.

Hozanna Freire, de 22 anos, iria se casar na última quarta-feira (18). A cerimônia foi adiada em função da disseminação do coronavírus e as exigências do governo por menor quantidade de pessoas em eventos. Ela contratou o serviço do estabelecimento ainda no ano passado, mas não esperava que teria esse problema.

“Tentei contato, mas ela não respondeu. Fiquei receosa e pensei ‘não, deve estar fechando o salão, mas vai arcar com os contratos que estão abertos’. Mandei mensagem pro salão, esperei até segunda-feira [15] e nenhuma resposta”, contou ao G1.

Ela não sabe quando poderá se casar, mas espera que o caso seja resolvido o mais rápido possível. “É realmente um sentimento de impotência, de que as coisas não têm segurança mesmo. Não posso confiar. Muitas noivas estão até pensando em desistir do casamento porque é uma desilusão grande”, afirmou.

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Segundo o coordenador jurídico do Procon Fortaleza, Airton Melo, o caso foge da área de defesa do consumidor, uma vez que o prestador de serviço faleceu. De acordo com ele, o código civil diz que, em decorrência disso, as dívidas devem ser cobradas do espólio, que é um conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

“As pessoas eventualmente prejudicadas, no princípio, devem tentar negociar com a família a devolução. Agora, caso não consiga na via administrativa, o que seria mais adequado, teria que ter um processo específico [judicial]”, explicou.

Airton ainda acrescentou que há a possibilidade de o dono falecido não ter deixado bens específicos que possam ser objeto da cobertura ou, simplesmente, não existir patrimônio. Neste caso, “a pessoa acabaria ficando no prejuízo”, conclui.

Em resposta a algumas das noivas por redes sociais, a filha da falecida alegou que a empresa havia sido fechada, e o CNPJ, encerrado a partir do momento em que a sua mãe faleceu. De acordo com ela, o negócio foi fechado automaticamente pela Receita Federal e, por isso, não poderia abrir sem CNPJ, alvará e licença sanitária.

Porém, conforme apontado pelo G1, o salão continua com situação cadastral ativa no site da Receita Federal. A assessoria de imprensa informou que o órgão não fecha CNPJs automaticamente nem quando o dono falece. Isso pode acontecer quando empresas estão inaptas ou inativas por mais de cinco anos, através de ato declaratório do governo federal e com ciência dos sócios.


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