O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por cinco crimes, sendo dois deles previstos na lei que pune ataques contra a democracia, normativa aprovada pelo Congresso Nacional em 2021 e sancionada pelo próprio Bolsonaro quando exercia a Presidência da República.
A denúncia é uma acusação formal de delitos na Justiça. Até o momento não há processo penal, ou seja, não se tem réus. Se a denúncia for aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal), será aberta uma ação penal e assim os envolvidos se tornaram réus no tribunal.
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A lista de crimes mencionados pelo procurador-geral Paulo Gonet são:
- Organização criminosa: com pena de 3 a 8 anos que que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia;
- Abolição violenta do estado democrático de direito: pena de 4 a 8 anos;
- Golpe de Estado: pena de 4 a 12 anos;
- Dano qualificado com uso de violência e grave ameaça: pena de 6 meses a 3 anos;
- Deterioração de patrimônio tombado: pena de 1 a 3 anos.
Os delitos de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado foram incluídos no Código Penal por meio da lei de crimes contra a democracia, sancionada pelo ex-presidente. Eles passaram a fazer parte de um capítulo que trata sobre “crimes contras as instituições democráticas” e punem a tentativa de atacá-las, mesmo que a ruptura institucional não tenha sido concretizada.
Além de Bolsonaro, os ex-ministros Augusto Heleno (Gabinte de Segurança Institucional), Walter Braga Netto (Defesa), Anderson Torres (Justiça) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) assinaram o documento.
Essa normativa substituiu a Lei de Segurança Nacional, que era da época da ditadura militar.
Vetos
Alguns trechos da lei foram vetados à época. Entre eles estavam:
- Crime de comunicação enganosa em massa (fake news). A ideia era punir quem promove ou financia, pessoalmente ou indiretamente, campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos, que possa comprometer a confiança no processo eleitoral. A pena seria de 1 a 5 anos de prisão. Porém Bolsonaro vetou com a justificativa de que não deixava claro a conduta a ser punida — se de quem gerou a notícia ou compartilhou;
- O capítulo dedicado aos “crimes contra a cidadania”, como o atentado ao direito de manifestação;
- O aumento de pena caso os crimes fossemm cometidos por militares e funcionários públicos.