A divulgação de imagens eróticas de crianças e adolescentes é considerada crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena é de até seis anos de prisão. A publicação não consentida de fotos e vídeos de adultos também pode ser enquadrada como difamação.
Para a professora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Monica Guise Rosina, há crime na divulgação das imagens. “Não importa se é autor da foto ou não. O fato de o site estar facilitando, receptando e divulgando, constitui, sim, um crime.” Ela ressaltou, no entanto, a dificuldade em se fazer uma denúncia. “A vítima às vezes é uma adolescente que não quer se expor para a família. Está em uma situação de vulnerabilidade. E, mesmo após a denúncia, a foto logo estará em outro site. É a chamada ‘cabeça de hidra da internet'”, afirmou.
A especialista defende que sejam criados mecanismos para coibir a publicação das fotos mesmo sem denúncia da vítima. “O Ministério Público, ao tomar noção dos fatos, pode se questionar: que ação tomamos sem esperar movimentação por parte das vítimas? Eu, se fosse vítima, talvez preferisse nem me manifestar”, disse.
Já o advogado especialista em crimes digitais Luís Fernando Prado Chaves ressaltou que a divulgação de imagens de nudez de adolescentes infringe a lei. “Eles estão tornando disponíveis imagens de pornografia infantil e têm controle prévio disso. Talvez possam alegar que desconheciam que a menina da foto é adolescente, mas o crime aconteceu.”
Em caso de adultos, há a possibilidade de penalizar os autores das publicações por crime de difamação. “A indenização para a vítima pode ser sem limites. O juiz, em caso concreto, é quem vai decidir.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.