As divorciadas japonesas poderão voltar a casar após o prazo de 100 dias, depois de uma revisão do código civil aprovada pelos deputados.

Até o momento, as mulheres tinham que esperar seis meses para poder casar novamente.

A decisão do Parlamento contempla ainda que se a mulher apresentar um certificado de que não está grávida, não precisará respeitar nenhum prazo.

O código civil estabelecia um prazo de seis meses para evitar conflitos de paternidade no momento do divórcio.

Em dezembro do ano passado, a Suprema Corte do Japão considerou inconstitucional este dispositivo do código civil instaurado no século XIX e decidiu que o prazo não pode exceder 100 dias, um período ainda muito longo na opinião das feministas.

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