O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta segunda-feira, 23, para levar ao plenário físico o julgamento sobre a disputa judicial travada entre a Apple e a Gradiente em torno do uso da marca iPhone.

A maioria já estava formada no plenário virtual, mas com o pedido de destaque o julgamento precisa ser reiniciado. Não há data para que a ação seja retomada, o que depende da inclusão do processo na pauta pela presidência do STF.

Toffoli é o relator da ação e foi o primeiro a votar. Ele estava derrotado e, antes do término da votação, previsto para 23h59, interrompeu o julgamento. Com a mudança no ambiente de votação, os ministros podem mudar de posição.

A Gradiente deu entrada no pedido de registro da marca ‘Gradiente Iphone’ em março de 2000. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável registro de marcas e patentes, concedeu a autorização em novembro de 2007. No mesmo ano, a Apple lançou o iPhone nos Estados Unidos. O celular passou a ser vendido no Brasil em 2008.

A gigante americana pediu, em 2013, que o registro da Gradiente fosse anulado. A Apple ganhou na primeira na segunda instâncias da Justiça Federal. O STF julga um recurso da Gradiente.

Votos

Toffoli votou a favor da Gradiente. Ele defendeu que uma análise estritamente cronológica do caso e argumentou que a preferência no registro das marcas deve ser de quem apresentou o pedido antes. “Ninguém poderá ignorá-la ou furar a fila, mesmo que tenha feito uso da marca alheia depois do depósito do pedido originário”, argumentou.

O ministro também afirmou que o Brasil não pode proteger marcas usadas em outros países, que ainda não tenham registro em território nacional.

“No caso das marcas, as regras são claras e postas de maneira prévia e uniforme a todos os concorrentes, de maneira que as bases do sistema de proteção dos direitos industriais de índole constitucional não permitem retrocessos e interpretações moldadas para o atendimento do interesse de empresas estrangeiras, cuja postura de afronta às leis nacionais não pode ser placitada pelo Supremo Tribunal Federal”, argumentou em seu voto. Ele foi seguido por Gilmar Mendes e André Mendonça.

O ministro Luiz Fux abriu a divergência. Ele argumentou que o Iphone é líder no segmento de smartphones. “É cristalino que o interesse social não recai sobre a solução proposta pela Recorrente, no sentido de impedir o verdadeiro desenvolvimento de um produto de uso continuado e massivo”, afirmou. Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também votaram a favor da Apple.