Após recusar a matrícula de uma criança com paralisia cerebral, o diretor de uma escola em Paulínia, no interior de São Paulo, foi condenado pela Justiça de São Paulo a dois anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de multa.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o aluno estava no 6º ano em 2016 na escola privada depois de obter o direito à matrícula na Justiça. Porém, no mês de setembro daquele ano, a direção da unidade chamou a mãe da criança e a informou de que, se quisesse garantir a vaga do filho no ano seguinte, precisaria assinar um aditamento ao contrato, se comprometendo a contratar um tutor que acompanhasse o jovem nas aulas.

Segundo o R7, a mãe se negou a assinar o documento, e o diretor da instituição disse que o garoto não poderia seguir estudando no local. Na avaliação do Ministério Público, o diretor quis repassar à família a responsabilidade e obrigação das despesas do atendimento que a criança precisa.

O diretor teve o recurso negado na segunda instância da Justiça de São Paulo, e foi condenado com base na lei 7.853/1989, a respeito do apoio com a pessoas com deficiência.