Dino proíbe novas leis para pagamentos de penduricalhos

Para o magistrado, os pagamentos de verbas indenizatórias a servidores públicos viola a Constituição

Flávio Dino
Ministro Flávio Dino Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino proibiu, nesta quinta-feira, 19, a publicação de novas leis que visem garantir o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos“, acima do teto do funcionalismo público. A vedação também se aplica aos salários.

A decisão do magistrado abrange todos os Poderes e foi feita em complemento à liminar de 5 de fevereiro, na qual determinou a suspensão do pagamento de todos os penduricalhos que não estejam previstos em lei. A medida deve ser analisada pelos demais ministros no dia 25 de fevereiro.

Neste último despacho, Dino destacou ser “fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”.

O magistrado também reforçou o prazo de 60 dias para que os órgãos públicos justifiquem os penduricalhos e especifiquem as leis que fundamentam esses pagamentos.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. Essa determinação vale, inclusive, para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, salvo a lei nacional a que alude a Emenda Constitucional nº 135/2024”, afirmou Dino.

Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil mensais. A decisão de Dino ocorreu após o Congresso Nacional aprovar um reajuste nos salários dos servidores que poderia ultrapassar o limite constitucional. Posteriormente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de reajuste, mas vetou dispositivos que autorizavam essas verbas indenizatórias.

O que são os ‘penduricalhos’?

A expressão é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios somados ao salário de servidores públicos. O objetivo original seria compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Dentre os penduricalhos vetados por Dino, destacam-se:

  • Licença compensatória de um dia para cada três dias trabalhados;

  • Gratificação de acervo processual (normalmente concedida a membros do Judiciário);

  • Gratificações por acúmulo de funções;

  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível;

  • Auxílio-educação (concedido para despesas pré-escolares de filhos ou dependentes até a idade de 5 anos e 11 meses);

  • Auxílio-saúde;

  • Licença-prêmio (benefício que permite ao servidor, a cada cinco anos de trabalho ininterrupto, três meses de afastamento remunerado);

  • Acúmulo de férias;

  • “Auxílio-peru” ou “Auxílio-panetone”.