Empossado no dia 22 de fevereiro, o ministro Flávio Dino vai estrear no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira, 28, em julgamento das chamadas “sobras eleitorais”. A ação havia sido suspensa após o pedido de vista de Nunes Marques na semana passada.

A decisão pode retirar a vaga de sete deputados federais, segundo os cálculos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O que aconteceu?

  • Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB (Partido Socialista Brasileiro) e PP (Partido Progressistas) contestam alguns trechos da minirreforma eleitoral de 2021;
  • A Lei 14.211/2021 mudou as regras para distribuição das sobras eleitorais, aplicado para cargos de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores;
  • Com ela, apenas poderão concorrer às vagas não preenchidas, ou sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.

Entenda os quocientes

O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas.

O quociente partidário, por sua vez, que define o número de vagas de cada partido, é alcançado com a divisão do total de votos da legenda pelo quociente eleitoral.

Como funciona a distribuição de vagas?

A lei estabelece que as vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. Veja abaixo:

  • Na primeira, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral.
  • Na segunda começam a ser distribuídas as sobras, nelas participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
  • Havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.
  • Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.

Como está o julgamento?

Atualmente foram proferidos cinco votos, sendo que o placar é de três a dois pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais.

O relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), além de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.

Desta maneira, eles consideram que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.

Por outro lado, na concepção dos ministros André Mendonça e Edson Fachin a alteração na legislação eleitoral é válida.

Quais são os deputados que podem sair?

Com a possível derrubada das regras de sobras eleitorais, metade da bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, será a atingida. Os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL) estão sujeitos a perder a cadeira.

Outros três deputados também podem perder os mandatos, são eles: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).