O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 10, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que autorizou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação ao juiz Daniel de Carvalho Guimarães.
Em sua decisão, o ministro classificou a concessão de benefícios a magistrados, fora do teto do funcionalismo público, como “inaceitável vale-tudo”.
“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, “venda” de benefícios etc)”, criticou Dino.
A Constituição limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que hoje corresponde a R$ 44 mil de remuneração bruta, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo.
Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”. Como mostrou o Estadão, magistrados receberam salários de até R$ 678 mil em 2024.
O juiz Daniel Guimarães move uma ação para receber o auxílio-alimentação referente aos anos de 2007 a 2011. O magistrado usa como base uma resolução aprovada em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, que reconheceu a simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura.
Em 2023, ao estender aos juízes um penduricalho criado pelo Ministério Público que dá direito a folgas ou bônus em dinheiro por excesso de trabalho, o CNJ também reconheceu que as carreiras devem ter o “mesmo grau de atratividade”.
Ao suspender o pagamento, Dino argumentou que os benefícios aos juízes só podem ser concedidos com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o estatuto dos magistrados, ou ainda em outras leis federais e estaduais ou atos normativos específicos do CNJ.
O ministro afirma que a simetria entre as carreiras da Justiça “não pode se prestar a infinitas demandas por ‘isonomia'”, “impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”. Segundo Flávio Dino, não cabe ao Judiciário, com nesse fundamento, aumentar vencimentos.
“Reitero que, por expressa determinação constitucional, a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria de iniciativa do STF. Enquanto não revista, a Loman deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do CNJ e do STF. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo'”, escreveu.
A decisão atendeu a um pedido da União. A suspensão é provisória e vale até o julgamento do mérito do processo.
A PEC do corte de gastos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê, entre outras medidas, acabar com salários acima do teto no funcionalismo público. A proposta gerou forte reação nos tribunais e nas associações de magistrados, que vêm criticando duramente qualquer hipótese de mudança.