Dias Toffoli: “A minha posição é de todos conhecida”

STF/ Carlos Moura
Foto: STF/ Carlos Moura

Sétimo ministro a votar no Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli decidiu pela concessão do habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua eventual prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal.

Em seu voto, Toffoli defendeu que, uma vez no plenário, seria possível discutir não apenas o caso específico, mas a questão objetiva sobre a prisão em segunda instância. “Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo”, disse, em referência ao entendimento atual da Corte, estabelecido em 2016, que é favorável à execução da pena após condenação em segunda instância.

“A minha posição é de todos conhecida”, afirmou o ministro. Ele votou a propor um voto médio, segundo o qual a execução provisória de pena seria possível após a análise de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância de julgamento. A exceção seria nos casos de condenação pelo tribunal do júri, em que seria possível a execução imediata de pena.

Ele defendeu que a prisão até decisão do STJ não impede a decretação de prisão com fundamento, de caráter cautelar. “Não se está aqui a estabelecer possibilidade de prescrição.”

O habeas corpus preventivo de Lula começou a ser julgado no dia 22 de março, quando foi interrompido para ser retomado nesta quarta-feira. Na ocasião, Lula ganhou um salvo-conduto para não ser preso.

Lula foi condenado em junho do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e teve a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.