O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, autorizou que o ex-presidente Lula deixe a superintendência da Policia Federal em Curitiba para  acompanhar o velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, morto nesta terça, 29. Na decisão, o magistrado permitiu que o corpo seja levado à unidade militar na região, a critério da família.

No entanto, o corpo de Vavá já foi sepultado no início desta tarde. Na prática, o ex-presidente terá então direito a um breve encontro com familiares.

A solicitação foi enviada pelos advogados de Lula ao STF dentro de uma Reclamação que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski. No entanto, como a Corte volta do recesso apenas na próxima sexta-feira, 1, foi decidida pelo ministro Dias Toffoli, que responde pelos processos neste período.

Na petição ao Supremo, a defesa apelou pelo ‘direito humanitário’ do petista de dar ‘o último adeus’ ao irmão.

Madrugada de decisões

Durante a madrugada, odesembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou um habeas corpus para Lula ir ao sepultamento de Vavá. A decisão ocorreu depois que, mais cedo, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou pedido apresentado pelos advogados do petista.

Os dois magistrados basearam seus entendimentos em um ofício da Polícia Federal, que negou a saída de Lula devido a falta de helicóptero para conduzir o ex-presidente de Curitiba até São Bernardo do Campo (SP), onde será realizado o velório.

De acordo com a PF, as aeronaves foram deslocadas com o efetivo para Brumadinho (MG), para atuar nas operações de busca e resgate de sobreviventes do rompimento da barragem da Vale.

Em manifestação ao TRF-4, a Procuradoria disse que, apesar de ser um pedido de caráter humanitário, a soltura de Lula ‘esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão’.

O entendimento foi seguido pelo desembargador Leandro Paulsen, que julgou a ‘viabilidade operacional e econômica’ do pedido de saída do ex-presidente. Ao negar a soltura, o magistrado disse que a decisão da juíza Carolina Lebbos não foi ‘arbitrária ou infundada’.