Nesta sexta-feira, 25 de novembro, é o dia mundial de luta pelo fim da violência contra a mulher. Para o advogado Anderson Albuquerque, sócio da Albuquerque & Alvarenga – Advogados, na teoria, as medidas protetivas são extremamente eficazes, mas na prática, no entanto, a realidade é diferente.

“Quase dobrou o número de medidas protetivas concedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a mulheres vítimas de violência. De janeiro a setembro de 2021, o TJ concedeu mais de 22 mil medidas protetivas no Estado. Este ano, no mesmo período, foram cerca de 43 mil. Um aumento de 89,5 por cento”, diz Anderson.

Mesmo termos avançado neste assunto, ainda há um longo caminho a percorrer. Todos os dias, a mídia noticia casos de feminicídio, violência doméstica e abusos físicos, verbais e emocionais contra mulheres.

Famosas como, Duda Reis, Luiza Brunet, Joelma, Luana Piovani, entre outras já recorreram a lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que representa um marco na sociedade brasileira no que diz respeito ao combate à violência contra a mulher.

A violência contra a mulher e as medidas protetivas

A Lei Maria da Penha completou 16 anos no dia sete de agosto de 2022. Embora represente um marco na proteção dos direitos da mulher, há muito que se avançar nesse âmbito, pois o número de crimes cometidos contra as mulheres ainda é assustador.

Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência durante o período da pandemia em 2021.

Em comparação com a última pesquisa, as agressões na rua diminuíram de 29% para 19%. No entanto, devido ao cenário de pandemia, de isolamento social forçado, houve um aumento do número de agressões dentro de casa de 42% para 48,8%.

Este número, porém, pode ser ainda mais alto, uma vez que muitas preferem esconder da sociedade que são vítimas de violência doméstica por vergonha; outras não conseguem enxergar como crime as agressões que sofrem, e muitas têm medo de denunciar por serem dependentes financeiramente do seu parceiro ou até mesmo por terem sofrido ameaças de morte.

Estas mulheres têm a possibilidade de pedir uma medida protetiva, cujo objetivo é garantir que possam agir livremente quando procurarem por proteção estatal ou jurídica contra seu agressor. Para que a medida protetiva seja concedida, é preciso que seja comprovada a conduta de violência contra a mulher.

Uma das contribuições mais significativas da Lei Maria da Penha foi a introdução das medidas protetivas de urgência, com o objetivo de aumentar a proteção das mulheres que são vítimas de violência doméstica.

As medidas protetivas de urgência visam não somente deter o agressor, mas garantir a segurança pessoal e patrimonial da mulher e de seus filhos, atribuindo esta responsabilidade não mais apenas à polícia, mas também ao juiz e ao Ministério Público.

Na teoria, as medidas protetivas são extremamente eficazes. Na prática, no entanto, a realidade é diferente. Elas não têm alcançado o êxito esperado devido à falta de investimento por parte de Estado, o que acaba acarretando a morosidade dos procedimentos judiciais para que sejam implementadas.

A falta de eficácia prática das medidas protetivas se dão, na maioria dos casos, devido à falta de recursos e investimentos por parte do Estado, tanto na polícia quanto no Judiciário, que possuem um reduzido número de agentes, servidores, juízes e promotores e, por isso, estes são humanamente incapazes de dar prosseguimento ao imenso número de procedimentos e processos que aumentam a cada dia nas delegacias e na Justiça.

Portanto, o deferimento da medida protetiva não representa, na prática, uma proteção real, uma vez que não há agentes públicos suficientes para fiscalizar e dar auxílio à vítima.

Esta falta de estrutura e aparato por parte do Estado fazem com que o agressor tenha um sentimento de impunidade, o que o leva a descumprir as medidas protetivas ou simplesmente ignorá-las, uma vez que não o acredita que seus atos terão consequências. Para mudar este cenário, a violência doméstica deve passar a ser encarada não apenas como um crime contra a mulher, mas também como um problema social, uma questão de saúde pública que tem raízes em preconceitos de gênero disseminados há anos em nossa sociedade.

A violência contra a mulher fere o princípio da dignidade humana, e deve ser combatida em todas as suas formas. Para isso, é preciso conscientizar a sociedade sobre o problema e tentar tornar efetivas as leis de proteção à mulher. Deste modo, para que as medidas protetivas sejam eficazes na prática, é preciso que haja um esforço conjunto: mais celeridade por parte do Judiciário e mais responsabilidade por parte do Estado, que precisa urgentemente contratar mais agentes e oferecer treinamento, além de melhorar o controle de armas no país, pois a negligência e o descaso geram consequências irreparáveis.

A Lei Maria da Penha, sozinha, não é suficiente para garantir a segurança da mulher, que tem sua vida ceifada na maioria dos casos, tornando a medida protetiva, muitas vezes, um mero pedaço de papel.