A Justiça do Distrito Federal deu 15 dias para o personal trainer Eduardo Alves, de 31 anos, apresentar um laudo que comprove o “atual quadro de saúde” da esposa, que transou com o morador de rua Givaldo Alves de Souza. O tempo foi estipulado na última quinta-feira (24) por meio da decisão de um juiz de direito substituto da Vara Cível de Planaltina. As informações são do R7.

O pedido do magistrado foi feito após o personal trainer entrar com ação judicial contra a Meta, empresa dona do Facebook, do Instagram e do WhastApp, pedindo a retirada de perfis falsos das redes sociais que difamam a imagem da esposa. Na decisão, o juiz pede que o homem indique “nos pedidos, específica e expressamente, os localizadores (URLs) das páginas/perfis eletrônicos que contenham as informações/imagens cuja remoção se pretende”.

O magistrado também escreveu que, nos endereços indicados pelo personal, “há indicação de diversos conteúdos da internet, nos quais, contudo, não se revela possível a localização inequívoca do material objeto da pretensão autoral, destacando-se ser vedada a imposição genérica da obrigação de remover conteúdos alegadamente ofensivos à imagem e à honra de terceiros”, conforme estabelece o artigo 19, §1º, do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014).