A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 12,2 mil para a ex-namorada. Desse valor, a Justiça ordenou que R$ 5 mil será por danos morais e R$ 7 mil, materiais. Em dezembro de 2020, durante uma discussão, ele agrediu a mulher e jogou o seu celular no chão. As informações são do portal Tec Mundo.

Na ação, o homem alegou que não havia provas de que ele destruiu o celular da ex-namorada. Também questionou a veracidade do depoimento prestado pela mulher.

No entanto, esses argumentos foram rebatidos pelo relator do processo. Segundo ele, o réu não apresentou elementos suficientes para contrapor as informações prestadas pela ex-namorada.

O relator destacou que as agressões físicas foram comprovadas pelo laudo do corpo de delito. E a perda total do iPhone foi confirmada por uma assistência da Apple.