Um funcionário de uma casa de repouso foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a 16 anos e 10 meses de reclusão por estuprar uma idosa, de 82 anos, diagnosticada com Alzheimer.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem teria praticado ato libidinoso com a vítima que, por conta do estado de saúde, não possui discernimento para a prática de atos sexuais. Ainda segundo o MP, o réu teria tentado praticar relações com a vítima outra vez, mas foi impedido pela chegada de outro funcionário.

A Polícia Militar foi acionada e o acusado preso em flagrante. Os crimes teriam ocorrido no segundo semestre de 2020. Durante o julgamento, a defesa do funcionário solicitou a absolvição pela atipicidade da conduta e pela ausência de provas.

A alegação da defesa foi rechaçada pelo juiz. “Em que pese o acusado tenha negado a autoria delitiva, afirmando que apenas estaria limpando o quarto da vítima, o exame pericial feito nas roupas do acusado e da vítima demonstrou a existência de sêmen nas vestes do acusado, e de proteínas PSA, sugestivas de presença de sêmen, no casaco da vítima e também na camisa do réu”.

Ainda de acordo com o magistrado, “a dinâmica dos fatos e a coesão das declarações apresentadas em juízo, demonstram inequivocamente o cometimento do crime de estupro de vulnerável consumado e de estupro de vulnerável tentado pelo réu”.

“Ele se aproveitou da vítima, pessoa com doença de Alzheimer, em pleno período pandêmico, a qual vivenciava isolamento (e não apenas distanciamento) social. Privada do convívio familiar para preservar a integridade física e a saúde já debilitada pela idade, a vítima acabou sendo seviciada no local em que deveria ser protegida”, destacou o juiz.

Cabe recurso da sentença. Conforme a decisão, o acusado cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.