Apesar do agravamento da pandemia de covid-19 no Distrito Federal, com alta nas internações e falta de leitos, o governador Ibaneis Rocha afrouxou mais uma vez as medidas de combate à doença que ele havia determinado no fim de fevereiro. Nesta sexta-feira, 5, Ibaneis editou decreto que libera aulas presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades da rede privada e também reabre academias de esporte de todas as modalidades, ambas a partir da segunda-feira, 8. No caso das academias, no entanto, fica proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva.

Os dois setores estavam proibidos de funcionar desde domingo, 28. Os outros serviços não essenciais listados no decreto anterior seguem com as atividades suspensas. Desde o último dia 26 de fevereiro, quando Ibaneis reconheceu a aceleração da doença na capital federal, ele já editou vários decretos diferentes. A cada ato, Ibaneis vai aliviando as restrições, que chegaram a ser impostas por tempo indeterminado e para quase todos os serviços não essenciais. O ‘meio lockdown’, no entanto, agora tem vigência apenas até dia 15 de março e deixa várias áreas de fora, como igrejas e agora escolas particulares e academias.

A liberação para funcionamento de novas atividades ocorre no momento que o Distrito Federal acumula 4.918 mortes por covid-19. Segundo dados atualizados pelo próprio Governo do Distrito Federal nesta quinta-feira, 4, às 20h36, nas últimas 24 horas, foram registrados 18 óbitos em decorrência da doença. Brasília acumula 302.185 casos confirmados da doença. As medidas restritivas mais duras foram adotadas no fim da semana passada, após a taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) atingir 98%. Hoje, a taxa atual de ocupação de UTI está em 94%, considerando as redes pública e privada.

O decreto de hoje também autoriza a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) a interditar imediatamente atividades econômicas e estabelecimentos que descumprirem as restrições impostas pelo governo pelo prazo de 60 dias. A punição deverá ser aplicada nos casos de constatada a aglomeração de pessoas nas dependências do estabelecimento fiscalizado ou descumprimento grave das medidas de proteção contra a disseminação do novo coronavírus. A violação também acarreta multa de até R$ 20 mil.

Pelo decreto, também poderá ser aplicada multa individualizada de até R$ 1 mil para cada uma das pessoas participantes do evento ou da reunião que provocaram aglomeração irregular.

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