Uma excelente medida está prestes a entrar em vigor: o governo lançou regras que preveem a revenda ou devolução de concessões de maneira antecipada no caso delas não vingarem nos moldes pretendidos no plano de ação. Um decreto nesse sentido estabelecendo critérios para indenizações por investimentos foi emitido. Quem assumir o empreendimento, seja o próprio governo ou outro interessado, será responsável por arcar com a compensação financeira. A medida já era ansiosamente esperada há dois anos por investidores e abrange concessões de infraestrutura como rodovias e aeroportos. A “devolução amigável”, como vem sendo definida, abre oportunidade para o lançamento de novas licitações e prevê o desconto de multas e outorgas devidas à União no valor final da indenização.