Em decisão monocrática, a desembargadora Marli Ferreira do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o recurso movido pela campanha do candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB Levy Fidelix, que pedia o cancelamento do debate realizado nesta segunda-feira, 22, na TV Bandeirantes entre os candidatos à Prefeitura.

A magistrada apontou em sua decisão que é vedada a utilização do tipo de recurso (Mandado de Segurança) utilizado pelo candidato para questionar uma lei, como a lei eleitoral questionada por sua campanha.

Com isso, já é a segunda derrota de Fidelix em menos de uma semana. Na sexta-feira, o juiz da 1ª Zona Eleitoral já havia negado a ação do candidato. Levy recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a chamada minirreforma eleitoral que prevê que apenas candidatos cujo partido tenha mais de 9 deputados na Câmara têm direito a comparecer nos debates. Diante disso, ele pede que os debates sejam cancelados até que o STF se manifeste sobre o tema.

“Queremos que a população conheça as propostas de todos os candidatos. O debate é uma ferramenta importante para isso”, destaca Fidelix, que diz estar defendendo o princípio da “isonomia”.

A legislação ainda prevê uma brecha, de que se ao menos dois terços dos candidatos que se enquadram na regra aceitarem, os nanicos poderão participar dos embates na TV. No caso de São Paulo, porém, não há um consenso entre os candidatos que se enquadram na rega sobre aceitar a participação de todos que não se enquadram.