O desembargador eleitoral Bruno Bodart suspendeu a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). A condenação também havia deixado o político inelegível até 2028.

Proferida na quarta-feira, 19, a decisão do magistrado destacou que o recurso deve ser recebido com efeito suspensivo, em segunda instância.

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Para Bodart, sobre a declaração de inelegibilidade, “a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal, nos termos do art. 15, caput, da Lei Complementar n.º 64/1990”.

Resumo da condenação:

  • A juíza Márcia Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral, no dia 30 de maio, condenou Marcelo Crivella pela prática de abuso de poder político, no último pleito municipal, em 2020;
  • Segundo a magistrada, durante o período eleitoral, Crivella fez uso de propaganda institucional, veiculada por meio do programa Semana Carioca, no YouTube, para promover sua imagem pessoal;
  • Nos vídeos, custeados com recursos públicos, “há o então prefeito Crivella apresentando, narrando as ações da Prefeitura e aparecendo como figura central em todas elas”;
  • Na sentença, além de cassação do diploma e de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2020, a magistrada determinava aplicação de multa de R$ 433.290 e devolução ao erário municipal no valor de R$ 480.333,48.