O desembargador José de Ribamar Castro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou nesta semana o pedido da Defensoria Pública para a adoção de um lockdown de 14 dias no Estado. O magistrado manteve o mesmo entendimento em relação à cobrança de medidas mais restritivas, como a proibição de festas e eventos.

Segundo José Castro, embora o aumento do número de casos pelo novo coronavírus tenha aumentado no Estado, os dados não revelam, a princípio, “franca omissão do Poder Executivo em adotar medidas de enfrentamento à pandemia”.

O desembargador frisou ainda que uma decisão judicial poderia ser vista como interferência em ações do governo estadual.

“Pondera-se, ainda, que toda a decisão sobre lockdown é polêmica e não representa unanimidade, sobretudo por refletir a adoção de condutas de isolamento extremamente rigorosas e, in casu, não há comprovação robusta, principalmente científica, no sentido de que o pleito tencionado pela Defensoria Pública irá surtir o efeito prático afirmado”, frisou.

A Defensoria Pública apresentará recurso para levar o caso para discussão colegiada da 5ª Câmara Cível. A peça é assinada pelos defensores Clarice Viana Binda, titular do núcleo de Direitos Humanos; Cosmo Sobral da Silva, titular do núcleo de Defesa da Saúde, da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa; e Diego Carvalho Bugs, defensor do núcleo regional da Raposa.

Caso o lockdown não seja aceito, os defensores pedem que ao menos seja decretada a limitação do funcionamento do transporte público urbano à limitação de assentos nos ônibus, a redução de 50% dos passageiros dos ferry boats e a fiscalização efetiva do cumprimento de medidas de distanciamento social.

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A proibição de festas e eventos em bares e restaurantes também foi solicitada pelos defensores. Na sexta, 12, porém, o governador Flávio Dino baixou novo decreto suspendendo o funcionamento dos estabelecimentos em toda Grande Ilha de São Luís. As restrições começam a valer nesta segunda, 15, até o próximo domingo, 21.


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