O desembargador Brasilino Santos Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, em Brasília, negou um recurso da Fundação Palmares para derrubar a decisão de primeira instância que determinou o afastamento de Sérgio Camargo das funções de gestão de pessoal na entidade. Com isso, ele permanece proibido de nomear, contratar e afastar servidores.

Em decisão liminar nesta quarta-feira, 20, o desembargador considerou que a manutenção da medida é necessária para ‘inibir de forma concreta’ qualquer conduta irregular.

“Havendo elementos iniciais de prova, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie à pessoa humana”, diz um trecho da decisão.

O afastamento foi decretado no último dia 11 pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21.ª Vara do Trabalho de Brasília, em uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão diz que Sérgio Camargo cometeu assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários. O magistrado optou pelo afastamento parcial, apenas em relação ao gerenciamento dos funcionários, por considerar que as acusações se restringem ao tema.

A decisão de primeira instância, que segue valendo, também proibiu Sérgio Camargo de usar seus perfis pessoais e as contas institucionais da Fundação Palmares nas redes sociais contra terceiros e obrigou a entidade ainda a abrir uma auditoria interna para apurar o caso.

Depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Trabalho apontam para um clima interno de ‘terror psicológico’. Funcionários relataram a disposição de Camargo em ‘varrer esquerdistas’ dos quadros da instituição, inclusive com o monitoramento das redes sociais e da aparência dos trabalhadores.

COM A PALAVRA, A FUNDAÇÃO PALMARES

A reportagem vem tentando contato com a assessoria da Fundação Palmares para comentar a ação, mas até a publicação desta matéria, não recebeu nenhum retorno.