O desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, intimou na madrugada desta quarta-feira, 30, o Ministério Público Federal a se manifestar sobre um pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista recorreu à Corte para poder comparecer ao velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, que morreu nesta terça-feira, 29, em São Bernardo do Campo (SP). No início da madrugada, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou o pedido apresentado pelos advogados do petista, acolhendo manifestações da Procuradoria e da Polícia Federal.

“O pedido formulado na inicial deste habeas corpus, ora reiterado através de petição, deve ser apreciado sem demora, sob pena de perda da efetividade da tutela jurisdicional”, diz Paulsen na decisão. “Assim, intime-se a Procuradoria Regional da República para que se manifeste no prazo máximo de uma hora, após o qual, com ou sem atuação do Parquet, a questão de fundo será decidida.” O prazo começou a contar à 1h45.

No pedido, a defesa alega que o presidente passa por “constrangimento ilegal”, já que o direito de comparecer a velórios de parentes é “cristalino”.

Desde abril do ano passado, o petista cumpre pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.

Os advogados de Lula apresentaram o pedido para que o ex-presidente pudesse comparecer ao velório de Vavá às 15h50 desta terça. A juíza então intimou o Ministério Público Federal para que se manifestasse.

Às 18h14, a defesa reiterou o pedido e requereu que a magistrada decidisse mesmo sem o parecer do Ministério Público Federal, que ainda não havia sido apresentado. Os advogados alegaram que o caso era urgente, já que o velório ocorreria ainda nesta terça.

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Às 19h43, o procurador da República da 4ª Região Januário Paludo pediu que fosse apresentado, pela Polícia Federal, relatório sobre a viabilidade do transporte e da escolta de Lula a São Bernardo do Campo. A juíza então oficiou a PF para que apresentasse a análise.

Em ofício encaminhado às 21h50, a Polícia Federal tomou a decisão administrativa de rejeitar o pedido do petista. A PF viu risco de fuga, de resgate ou até mesmo de manifestações de populares que pudessem ferir a integridade do petista e dos presentes no velório.

O superintendente da Polícia Federal do Paraná, Luciano Flores de Lima, ainda ressaltou que “os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho”.

De posse da decisão da PF, o Ministério Público Federal se manifestou, às 22h26, contra o pedido de Lula. Foi só após o parecer que a juíza vetou a ida de Lula ao velório de Vavá, já na madrugada desta quarta.

Antes mesmo da decisão, os advogados do ex-presidente impetraram o pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Precedente.

Em 1980, durante o regime militar, Lula foi liberado da prisão que cumpria no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), por causa da participação dele nas greves dos metalúrgicos, para comparecer ao enterro da mãe, Dona Lindu. À época, o então sindicalista permaneceu 32 dias preso.


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