O polêmico projeto que pretende mudar a legislação trabalhista no campo terá a tramitação suspensa e o projeto será “corrigido”. O passo atrás foi dado pelo próprio autor do projeto, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Com a decisão, será alterado o texto do projeto que foi acusado de escravagista ao prever descontar até 45% do salário para pagar alimentação e moradia dentro da fazenda, trabalhar 18 dias seguidos e permitir a venda de 30 dias de férias.

“Já pedi ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a suspensão temporária da instalação da comissão e também para o projeto não tramitar”, explicou o deputado tucano. Leitão diz que, com essa suspensão, será possível “esclarecer, debater e corrigir qualquer interpretação diferente daquela que intencionamos”.

O deputado não detalha quais pontos serão alterados nem em qual prazo ocorrerá o ajuste. Apesar do recuo, o deputado reafirma que o projeto de lei “assegura os direitos das partes, moderniza e formaliza a relação entre empregador e empregado” no campo.

O projeto de lei 6.442 foi apresentado no fim do ano passado com o objetivo de flexibilizar regras e delimitar responsabilidades na relação trabalhista rural. “No intuito de prestigiar esse tão importante setor fomentando sua modernização e desenvolvimento, o aumento dos lucros e redução de custos e gerar novos postos de trabalho é que se propõe a alteração da lei”, explicou a exposição de motivos do projeto.

Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo na semana passada, o deputado defendeu a ideia e rechaçou as acusações de que o projeto tinha características escravagistas. “Se servem alimentação para você, isso tem um custo. Se oferecem moradia, tem custo. Alguém tem que pagar isso e isso tem que ser formalizado”, explicou o parlamentar.

Para delimitar responsabilidades e reduzir o risco do empregador na Justiça do Trabalho, o projeto prevê que a remuneração poderá ter desconto de até 20% do salário mínimo “pela ocupação da moradia” e até 25% pelo “fornecimento de alimentação sadia e farta”. Assim, com valores atuais, a casa e comida levariam 45% do salário ou R$ 421,65. Para os defensores do projeto, a regra inverterá o entendimento da Justiça que tem somado benefícios aos salários para calcular indenizações e multas. (Fernando Nakagawa – fernando.nakagawa@estadao.com)