O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Adriane Dias Rodrigues, se reúne ainda nesta semana com o secretário municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, Edson Caram, para conhecer as ações adotadas pela capital paulista com relação aos patinetes elétricos.

A visita ocorre em meio a estudos sobre veículos elétricos de pequeno porte, como patinetes e scooters, que estão em andamento no Denatran. Os estudos debatem “a classificação por tipos de veículos, registro e licenciamento, requisitos para habilitação e definições relativas à circulação, entre outros”, segundo informa o órgão, por nota.

Embora esses meios de transporte não tenham regulamentação federal, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem uma resolução, a 465, que já estabelece algumas regras: há obrigatoriedade do uso de capacete de bicicleta pelos usuários e os veículos são permitidos em calçadas, desde que estejam em uma velocidade de até 6 km/h. Na rua, a velocidade permitida é de 20 km/h. Mas o Denatran dá autonomia para cada município regulamentar esses meios de transporte.

Ao menos dez capitais do País já têm serviços de locação desse tipo de transporte por meio de aplicativos. O tema gera polêmica em outras cidades do mundo há pelo menos dois anos.

Em São Paulo, as regras provisórias, que estão em vigor, também obrigam o uso de capacete, mas proíbem o trânsito em calçadas.

Audiência pública debate regras paulistanas

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As regras paulistanas foram determinadas por um decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB), editado em caráter provisório, com duração prevista de 90 dias.

Na noite desta terça, 21, o assunto foi tema de uma audiência pública convocada pela Câmara Municipal de São Paulo, que discute uma lei municipal para o setor, de autoria do vereador José Police Neto (PSD). Embora as discussões não tenham influência direta no desenvolvimento do decreto definitivo da Prefeitura, o auditório do Sindicato dos Engenheiros, no centro, local do evento, estava lotado.

Na audiência, que não contou com representantes do primeiro escalão da Prefeitura, técnicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes informaram que, desde o começo do ano, vinham estudando o tema.

André Castro, assessor técnico da secretaria, falou das dificuldades da regulamentação: as pessoas têm naturalidade com as bicicletas, mas pouca experiência com o patinete. “A pessoa não tem a reação de tirar a mão do guidão e proteger a cabeça quando vai cair”, exemplificou.

Por isso, o grupo vinha trabalhando em etapas para definir as regras. Mas a Prefeitura decidiu editar normas antes do término dos estudos, diante da massificação do uso desses veículos na cidade e a possibilidade da ocorrência de algum acidente fatal.

Nesta quarta, ao jornal O Estado de S. Paulo, o secretário Edson Caram disse que o texto da regulamentação partiu dele e dos secretários de Justiça, Rubens Rizek, e de Governo, Mauro Ricardo. Caram afirma que vinha acompanhando os estudos dos técnicos, e por isso pôde participar da criação do texto. “Mas depois eles (os técnicos) foram consultados”, argumenta o secretário, e puderam dar sugestões.

As regras impõem multa de até R$ 20 mil para as empresas que alugam os patinetes caso descumpram regras do decreto, como não fornecer informações sobre os usuários à Prefeitura. No caso de mau uso dos patinetes, as multas, também para as empresas, são de no mínimo R$ 100.

Especialistas que estavam na audiência questionaram outros pontos. Rafael Calabria, especialista em gestão de cidades do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, afirmou que as empresa poderiam cobrar o uso dos patinetes por quilômetro, não por tempo, para estimular que as pessoas não corressem, o que gera imprudência, ao usar os veículos em um deslocamento de um ponto a outro.

O projeto de lei de Police ainda está na Comissão de Constituição e Justiça, primeira etapa do processo legislativo paulistano. Tem de passar por duas votações da Câmara antes de ser levado à sanção do prefeito. O Denatran atribui aos órgãos do Poder Executivo Municipal a regulamentação da circulação dos veículos individuais e elétricos.


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