A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novo pedido de habeas corpus, agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alega que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), cometeu “inconstitucional e ilegal constrangimento” ao permitir que o juiz Sérgio Moro determinasse sua prisão. Os advogados de Lula pedem liminarmente suspensão da ordem de prisão expedida nesta quinta-feira, 5, por Moro – o magistrado deu prazo até as 17h desta sexta, 6, para o petista de entregar à Polícia Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato.

O novo pedido chegou ao STJ nos últimos minutos desta quinta-feira e está sob análise do ministro Félix Fischer, relator da Operação Lava Jato na Corte.

O argumento central da defesa é de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não esperou a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal, “olvidando-se que a compreensão majoritária exposta em tal assentada é permeada de inúmeras omissões, contradições e obscuridades”.

O acórdão do STF apontado pela defesa de Lula é aquele relativo ao julgamento do habeas corpus preventivo, por meio do qual o petista pedia o direito de permanecer em liberdade até a última instância. Na madrugada desta quinta, o Supremo, por 6 votos a 5, frustrou a estratégia de Lula e negou o habeas.

Cerca de 17 horas depois da decisão do Supremo, o juiz Moro mandou prender Lula, em despacho dado às 17h50 da quinta-feira. Pouco antes, Moro havia recebido comunicado da 8ª Turma do TRF-4 para que executasse a prisão do ex-presidente, condenado a 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá (SP).

“De se ressaltar, inicialmente, que a compreensão majoritária violou frontalmente previsões normativas”, argumenta a defesa de Lula. “Ademais, verificou-se no julgamento em questão, mesmo antes a publicação de acórdão, a existência de inúmeras omissões, contradições e obscuridades capazes de alterar a própria essência do resultado.”

A defesa alega que a ordem de prisão “atropelou” a análise de recursos ainda pendentes. Para os advogados de Lula, a 8ª Turma do TRF-4 agiu “movida pela gana de encarcerar, e sem sequer aguardar a intimação do paciente (Lula) quanto ao julgamento dos aclaratórios supramencionados, ou a publicação do acórdão do HC 152.752/PR – do qual também é cabível em tese o manejo de embargos de declaração”.

“Apressou-se, a pedido da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, em oficiar ao Juízo de origem na presente data para determinar a imediata execução da pena imposta ao Paciente.”

A defesa pede que “seja concedida medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da presente ação constitucional”.

“Caso não se acolha a pretensão supra formulada, que se conceda medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao Paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proceda ao exame de admissibilidade dos recursos extraordinários – devendo a execução prematura da pena ser determinada, unicamente se desrespeitada a garantia da não culpabilidade prevista na Constituição Federal – no caso de não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva”.

“Por fim, caso não restem agasalhados os pleitos acima requeridos, a concessão de medida liminar objetivando garantir ao Paciente o direito de aguardar em liberdade até a eventual oposição e julgamento de embargos de declaração do Acórdão relativo à decisão proferida pela 8ª. Corte do TRF-4 no dia 26 de março de 2018, o que ocorrerá após a formal intimação desta defesa, no dia 10 de abril de 2018.”