A defesa do presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite a inclusão do conteúdo do inquérito das fake news em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) nos processos eleitorais que buscam a cassação da chapa presidencial de 2018.

A pedido do PT, o tribunal ainda vai analisar se inclui ou não as provas do inquérito do STF, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes – que nesta semana tomou posse como ministro do TSE. Há também pedidos para inclusão dos conteúdos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, em andamento no Congresso Nacional. Além disso, os autores de representações contra a chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão também querem a inclusão de reportagens publicadas na imprensa.

A advogada Karina Kufa afirmou que os pedidos devem ser rejeitados porque não teriam, segundo ela, relação com o objeto original da ação de investigação judicial eleitoral. Ela disse que os conteúdos são “diametralmente opostos ao que se discute na presente ação”, disse. “Em nada corrobora com esta ação a investigação capitaneada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal sobre notícias falsas direcionadas à figura dos insignes Ministros daquela Egrégia Corte.”

O pedido é fundamental para a defesa de Bolsonaro porque, no cenário atual, a inclusão de novas provas do controverso inquérito do STF é vista como algo que pode pavimentar o caminho da cassação do presidente e do vice no TSE. As ações mais delicadas são as que tratam do disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp. A avaliação entre ministros do tribunal é a de que o compartilhamento, caso seja autorizado, deve dar um novo fôlego às investigações que apuram o disparo de mensagens em massa na campanha presidencial de Bolsonaro em 2018.

“O objetivo da presente AIJE não é discutir fake news”, disse Karina Kufa. “Em nada um perfil falso se assemelha a contratação de empresas que realizem disparos de mensagens em massa via WhatsApp, foco da presente ação”, escreveu.

A advogada argumentou que seria “contraproducente” incluir provas na fase atual do processo e que isso representaria uma alteração na causa inicial da ação. Por fim, pede o encerramento da fase de instrução, quando são produzidas provas sob requisição das partes e do Ministério Público.

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Além da inclusão dos materiais obtidos no inquérito das fake news no Supremo e na CPI das Fake News, há pedido para juntar informações sobre possível vazamento da operação policial denominada Furna da Onça, no Rio de Janeiro, que segundo o pedido poderia alcançar o presidente Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro, seu filho. Houve alusão ao relato de Paulo Marinho, segundo quem Flávio Bolsonaro – de quem é suplente no Senado – recebeu informação vazada alertando a operação e, além disso, uma recomendação envolvendo o auxiliar Fabrício Queiroz, que movimentou mais de R$ 1 milhão suspeito de acordo com relatório do Coaf.

O compartilhamento de provas do Supremo com o TSE já aconteceu nas ações que investigavam a chapa presidencial de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014. Naquela ocasião, os depoimentos de delatores da Odebrecht e do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura incrementaram as ações, que investigavam suposto abuso de poder político e econômico.

A maioria dos ministros, no entanto, desconsiderou na etapa final do julgamento as provas colhidas nessas delações, por concluir que elas eram “alheias” ao objeto inicial da investigação – a chapa Dilma-Temer acabou absolvida por 4 a 3. Desta vez, porém, apesar da alegação da defesa de Bolsonaro, ex-ministros do TSE e advogados eleitorais ouvidos reservadamente pelo Estadão/Broadcast apontam que as provas colhidas no inquérito das fake news têm, sim, relação com as investigações em curso na Justiça Eleitoral.

Uma fonte da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que, até agora, as acusações de disparo de mensagens em massa não estão comprovadas. Já um ex-ministro do TSE observa que não basta identificar a irregularidade, mas considerar a sua escala. Por se tratar de uma campanha presidencial, a dimensão da irregularidade deveria ser alta o suficiente para se constatar a quebra da normalidade da legitimidade do pleito, justificando, dessa forma, a cassação.


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