04/04/2018 - 20:46
Mais aguardado dentre todos os pronunciamentos no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o voto da ministra Rosa Weber foi contrário ao pedido da defesa e, no plenário do Supremo, levou a uma sensação imediata de abatimento tanto entre os advogados quanto entre os correligionários do líder petista. Havia insatisfação com o voto da ministra Rosa Weber e com a condução da pauta de julgamentos pela presidente Cármen Lúcia.
No intervalo que sucedeu ao voto de Rosa Weber na noite desta quarta-feira, 4, os advogados deixaram claro que não era hora de fazer comentários. O inconformismo que não chegou a ser pronunciado pela defesa ficou visível entre os partidários do ex-presidente da República.
As primeiras queixas partiram da avaliação de que a ministra Rosa Weber, apesar de negar o habeas corpus de Lula, deu indicativos de que poderia votar contra a prisão em segunda instância numa votação futura, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) – nome técnico das ações que definem a regra geral, não só de um caso específico.
Mas também houve críticas à presidente Cármen Lúcia por, justamente, ter preferido pautar o habeas corpus e não as ações em que Rosa Weber poderia se sentir mais à vontade para votar a favor da presunção da inocência até o esgotamento de todos os recursos. A percepção era de que Rosa Weber poderia votar de acordo com a tese da defesa se primeiro fossem julgadas as ações gerais.
Ao falar em irresponsabilidade, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) escancarou a indignação dos aliados em relação a Cármen Lúcia por não ter pautado para julgamento as ações de relatoria do minsitro Marco Aurélio que definiriam a regra para todos os réus.
“A presidente Cármen Lúcia está impondo à Corte um impasse desnecessário. Ela, como presidente, não deveria fazer isso chegar às rédeas da irresponsabilidade”, afirmou o deputado feeral.
“Ela (Cármen Lúcia) sabe que há entendimento majoritário diferente e se recusa a pautar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade. É isso?”, questionou.
“Prende agora para soltar depois nas ações declaratórias? Isso é absurdo”, disse um advogado que pediu para não ser identificado.
Os advogados, durante o intervalo, conversavam reservadamente sobre o cenário e os próximos passos no julgamento.
A única intervenção feita entre a primeira e a segunda parte da sessão foi feita pelo advogado José Roberto Batochio, uma questão de fato, alegando que o ministro Alexandre de Moraes não tinha abordado um dos fundamentos alegados pela defesa, que questiona a obrigatoriedade da execução da prisão automática prevista em uma regra interna do Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
Em resposta o ministro Alexandre de Moraes disse que tinha tratado, sim, dos pontos e que talvez o advogado não tenha ouvido as colocações “porque estava conversando”.