Goleiro Bruno é orientado a não se apresentar à Justiça após ordem de prisão

'Não orientamos que ele fuja ou fique foragido. A defesa apenas busca garantir que Bruno cumpra a pena no regime correto', disse Mariana Migliorini, advogada de Bruno Fernandes, à IstoÉ

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Goleiro Bruno Foto: Renata Caldeira/TJMG

A defesa de Bruno Fernandes, conhecido como goleiro Bruno, informou, nesta terça-feira, 10, que irá recorrer do mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais do Rio, após um suposto descumprimento das regras do livramento condicional. A orientação da advogada é que o ex-goleiro não se apresente à Justiça do Rio até que a situação seja devidamente analisada judicialmente.

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Em fevereiro, o jogador viajou para o Acre pela equipe do Vasco-AC e disputou uma partida pela Copa do Brasil, no dia 19 de fevereiro. O time foi eliminado nos pênaltis. De acordo com a decisão judicial, Bruno se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia, o que resultou na perda do benefício. Com isso, ele deve retornar ao regime semiaberto de cumprimento de pena.

“No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, destacou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão. O magistrado enfatizou ainda que Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições impostas pelo benefício.

O que diz a defesa de Bruno Fernandes

À IstoÉ, a advogada de Bruno, Mariana Migliorini, esclareceu que ele estava em livramento condicional há três anos e que, em nenhum momento, o Judiciário estabeleceu as condições do benefício, nem o Ministério Público realizou a fiscalização.

“Um dos vetores da Lei de Execução Penal é que a pessoa se reinsira e se ressocialize por meio do trabalho. Só que a sociedade não aceita que o trabalho do Bruno seja ser jogador. Ele está fazendo jogos amadores, geralmente nos fins de semana, em localidades perto do Rio de Janeiro ou no Espírito Santo, e houve também um jogo no Acre”, declarou Mariana.

“A partir disso, disseram que ele estaria descumprindo o livramento condicional. Mas o livramento condicional, no Código Penal, não é uma fase de cumprimento de pena. Ele já é uma adaptação à sociedade”, alegou a advogada.

Revogação indevida

Segundo a defesa, a Justiça impôs novas condições ao livramento condicional de Bruno Fernandes que, na avaliação da advogada, seriam excessivas. Ela também afirma que a revogação do benefício foi indevida. Nesses casos, a lei prevê retorno ao regime semiaberto e, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na falta de unidade adequada, o cumprimento deve ocorrer em prisão domiciliar.

“O domicílio do Bruno não é o Rio de Janeiro, e sim São Pedro da Aldeia. Então, a guia de execução dele precisa ir para São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. Não orientamos que ele fuja ou fique foragido. A defesa apenas busca garantir que Bruno cumpra a pena no regime correto e no juízo competente”, concluiu Mariana Migliorini.

Relembre o caso

O ex-goleiro Bruno Fernandes foi condenado, em 2013, a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio. A modelo, mãe do filho do goleiro, desapareceu em junho de 2010 e foi assassinada em Minas Gerais, mas seu corpo nunca foi encontrado.

Bruno obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, cumpria pena em livramento condicional.