Rio – Depois do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela não prisão em segunda instância e sim somente após esgotado todos os recursos no STF, a defesa de Renan dos Santos, o DJ Rennan da Penha, vai pedir a sua liberdade. O artista foi preso ao ser condenado em março deste ano pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) pelo crime de associação ao tráfico, mesmo sendo absolvido em primeira instância. O advogado informará inicialmente Rennan sobre o novo entendimento do Supremo antes de dar entrada com o pedido de soltura.

“Estou indo ao presídio encontrar com Rennan a fim de definir os próximos passos do pedido de liberdade que será feito em seu favor. Vamos pedir e brigar por ela. Estamos confiantes de conseguir a liberdade dele em breve. Eu vou fazer o pedido para que ele seja posto em liberdade e, em respeito à decisão do STF, que aguarde o julgamento dos recursos em liberdade”, disse o advogado Allan Caetano Ramos.

O defensor comemorou a decisão do STF, que garante a prisão somente após o esgotamento de todos os recursos. “Rennan está preso por determinação da 3ª Câmara Criminal do TJRJ. Sua prisão foi decretada unicamente para dar inicio ao cumprimento da pena, que ainda é objeto de recursos dirigidos aos tribunais superiores”, explicou.

“A decisão do STF foi muito feliz pois, assim, a Corte reafirma o compromisso com sua missão institucional de guardar a Constituição, que é clara quanto à presunção de inocência. Além disso, o Código de Processo Penal não deixa dúvidas de que a prisão para cumprimento de pena é possível somente apos se tornar definitiva a condenação que a aplica”, completou.

Relembre o caso

Rennan da Penha foi condenado em março deste ano pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) a seis anos e oito meses de prisão apontado como ‘olheiro’ e acusado de organizar o baile para beneficiar a atividade criminosa.

O funkeiro já havia sido preso neste processo em 2016 e, em seguida, absolvido na primeira instância por falta de provas. O Ministério Público do Rio (MPRJ) entrou com recurso e a sentença foi revertida no TJRJ.

Os desembargadores do TJRJ julgaram suficientes comentários sobre o tráfico e críticas à atuação policial em redes sociais, além de manifestações de afeto do DJ Rennan da Penha com supostos envolvidos com o crime para decidir pela decretação da prisão.

Em agosto, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por quatro votos a um, um pedido de habeas corpus para o DJ Rennan da Penha. Preso desde abril, Rennan está na penitenciária Bandeira Stampa, conhecida como Bangu 9, no Complexo de Gericinó.

A defesa alega a inocência de Rennan da Penha e diz que as provas usadas para incriminá-lo são insuficientes. Advogados especialistas em Direito Penal e Criminologia ouvidos pelo DIA também defenderam que os elementos usados para incriminar o DJ são fracos.

Colaborou Adriano Araujo