A defesa do empresário José Amaro Ramos, acusado de operar esquema de lavagem de propina da Odebrecht em favor do ex-ministro José Serra (PSDB), acusou o Ministério Público Federal de cometer ‘indevida e constrangedora devassa’ durante a Operação Revoada, deflagrada na última sexta, 3.

Ramos é investigado por gerir uma offshore que supostamente recebeu e repassou propinas da empreiteira para a Dortmund, offshore gerida por Verônica Serra, filha do tucano, que seria o real beneficiário do esquema. Em troca, Serra teria atuado em prol da Odebrecht nas obras do Rodoanel Sul durante o período que foi governador de São Paulo.

Amaro não foi denunciado pela Procuradoria na última sexta, 3, mas foi alvo de buscas na Operação Revoada, que visa ampliar as investigações sobre o caso.

Segundo a defesa, liderada pelos advogados Eduardo Pizarro Carnelós, Roberto Soares Garcia e Flávia Amarante Teixeira Duarte, o delegado responsável pela diligência não teria acessado à íntegra da decisão do juiz Diego Paes Moreira, 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que autorizava as buscas. Apesar da ausência do documento, a Procuradoria manteve a diligência.

“Quando se imagina ter visto de tudo em termos de heterodoxias persecutórias, a ‘Lava Jato’ bandeirante propõe a quadratura do círculo do direito processual probatório: a fortuidade almejada desde logo, para, quem sabe, afastar a prescrição afirmada pelo próprio Parquet (Ministério Público Federal) dos eventuais crimes que seriam imputados a José Amaro”, afirmou a defesa.

Foram apreendidos na casa do empresário HDs externos, pendrives, obras de artes e documentos datados de 2002 a 2020. A defesa alega que teriam sido coletados documentos que seriam protegidos pelo sigilo da comunicação entre cliente e advogado.

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“Foi assim que terminou a diligência escorchante: tudo muito característico de indevida e constrangedora devassa, ato próprio de Estados autoritários, inadmissível nos dias de hoje no Brasil da Constituição chamada de Cidadã por Ulisses Guimarães”, afirmaram os advogados de José Amaro Ramos.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, DEFENSOR DE JOSÉ AMARO PINTO RAMOS

“A Defesa de José Amaro Pinto Ramos manifesta sua indignação com a violência de que ele foi vítima nesta data, ao ter seu lar submetido a uma devassa, em cumprimento a uma decisão judicial, cujo teor, até às 18h, não é do conhecimento de ninguém, nem mesmo era do próprio Delegado Federal que cumpriu o mandado, conforme ele consignou no Auto respectivo.

Os fatos atribuídos a José Amaro, homem que tem hoje 84 anos de idade, teriam ocorrido em 2006 e 2007, há pelo menos treze anos, portanto. Esse tempo é mais do que suficiente para levar à prescrição de qualquer crime que pudesse ser imputado a Ramos, tanto que ele não foi denunciado. Apesar disso, e de ser sabido que a prescrição leva à extinção da punibilidade, o que impede a prática de qualquer ato de investigação ou de medida constritiva, o abuso foi perpetrado, inclusive com a apreensão de bens. Tudo isso indica que há setores relutantes em aceitar o cumprimento das normas constitucionais e legais, em nome de pretenso combate à corrupção.

José Amaro foi ouvido em inquérito policial que tramitava perante o Supremo Tribunal Federal, e era conduzido por equipe especializada da Polícia Federal em Brasília, quando demonstrou que os pagamentos feitos a empresa sua no exterior decorreram de contratos existentes entre companhia de sua propriedade e empresa da Odebrecht sediada em Portugal, sem nenhuma ligação com o Senador José Serra.

O Supremo Tribunal Federal, acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República, determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral de São Paulo, depois de reconhecer a prescrição dos eventuais crimes havidos até o ano de 2010 em relação ao Senador, o que foi estendido a Ramos por decisão do Juiz Eleitoral de Pinheiros. O entendimento do STF não deixa margem à dúvida quanto a competir à Justiça Eleitoral o processamento e julgamento de fatos que possam constituir crimes eleitorais, inclusive os conexos a estes, independentemente de outras interpretações.

É necessário que o Poder Judiciário dê um basta a esses abusos, sob pena de vivermos todos em absoluta e total insegurança jurídica.”


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