O governo do Rio de Janeiro foi proibido pela Justiça de suspender a gratuidade do transporte público para estudantes das redes municipal e federal de ensino. A decisão liminar foi concedida neste domingo, 7, a pedido da Defensoria Pública daquele Estado. Segundo a Defensoria, a medida “prejudicaria mais de 26 mil alunos que precisam diariamente dos ônibus intermunicipais, trens e metrô”.

A ação é assinada pelas Coordenadorias de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) e de Saúde e Tutela Coletiva, assim como pelos Núcleos de Fazenda Pública e de Defesa do Consumidor da Defensoria, e foi movida contra o Estado do Rio de Janeiro, a Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) e a Riocard.

A defensora Samantha Oliveira, coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública, afirmou que a Defensoria enviou ofícios à RioCard e às Secretarias de Educação e Transporte cobrando explicações na última sexta, 5. Apenas a empresa responsável pelo bilhete único do Rio respondeu confirmando a suspensão do cartão de transporte dos estudantes a partir desta segunda.

Segundo a defensora Eufrasia Maria Souza das Virgens, coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ação destacou que a Constituição estabelece como um dever do Estado assegurar a todas as crianças e adolescentes diversos direitos, dentre os quais o direito à educação – e que o transporte gratuito aos alunos visa à efetivação desta obrigação.

No pedido, os defensores também alegaram que o vale transporte escolar foi regulamentado por uma lei e um decreto estadual e que a suspensão deveria, no mínimo, ter sido precedida de um ato normativo que explicasse as razões do fim do benefício.

Ao analisar o pedido da Defensoria, a juíza plantonista Angélica dos Santos Costa ponderou que não seria razoável “a abrupta supressão desse direito”. Na decisão, ela proibiu os réus de suspenderem o passe o livre, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, como requerido pela DPRJ.

“Note-se que desde 2005 vem o primeiro réu (Estado) arcando com o benefício em questão, não sendo plausível que, subitamente, queira isentar-se de sua responsabilidade sem comunicação prévia aos usuários, aos demais entes federativos, bem como sem apresentar qualquer plano de transição e/ou cronograma de utilização de gratuidade. Agindo dessa forma, atinge normas garantidoras de direitos fundamentais e fere o princípio da dignidade da pessoa humana” anotou a juíza.

Segundo a Defensoria Pública do Rio, a magistrada determina ainda aos réus que prestem as informações requisitadas pela Defensoria nos ofícios enviados, em um prazo de até 24 horas, e também que apresentem um plano de transição com cronograma de ações claras e definidas apto a assegurar o transporte necessário à garantia do direito fundamental à educação dos alunos da rede pública.

A defensora Eufrásia destacou que a decisão atende “o princípio constitucional da prioridade absoluta no atendimento aos direitos de crianças e adolescentes”.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO RIO

A reportagem entrou em contato com o governo estadual do Rio de Janeiro, mas ainda não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Encontrou algum erro? Entre em contato