Foi aprovado nesta sexta-feira, 21, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU). A aprovação consta de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O plano estabelece as metas para a progressiva universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado no regime público, a serem cumpridas pelas concessionárias desse serviço.

Segundo o PGMU aprovado, os telefones de uso público (TUP), os chamados orelhões, instalados em localidades com até 300 habitantes deverão ser mantidos, ainda que sem demanda. Em substituição aos orelhões que deixaram de ser obrigatórios, as concessionárias passarão a ter nova obrigação, referente à implantação de sistemas de acesso fixo sem fio com suporte para conexão em banda larga.

Nas localidades com mais de trezentos habitantes, as concessionárias do STFC na modalidade local devem, mediante solicitação, ativar e manter orelhões para atender os estabelecimentos de ensino regular, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de segurança pública, bibliotecas e museus públicos, órgãos do Poder Judiciário, órgãos do Poder Executivo e Legislativo, órgãos do Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor, terminais rodoviários, aeródromos e áreas comerciais de significativa circulação de pessoas, no prazo máximo de sete dias, contado da data de solicitação.

Os custos relacionados com o cumprimento das metas previstas no PGMU serão suportados, exclusivamente, pelas concessionárias por elas responsáveis, nos termos estabelecidos nos contratos de concessão e no Plano. O decreto estabelece ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em decorrência de avanços tecnológicos e de necessidades de serviços pela sociedade, poderá propor a revisão do conjunto de metas que objetivem a universalização do serviço.

Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados à execução das obrigações estabelecidas no PGMU, deverá ser observada a preferência a bens e serviços oferecidos por empresas situadas no País e, dentre eles, aqueles com tecnologia nacional, nos termos estabelecidos na regulamentação vigente.

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Recuperação judicial

Com a publicação do PGMU, a Oi se livra de pagar até US$ 45 milhões de penalidade em troca da injeção de recursos de R$ 4 bilhões acordada com os seus investidores, chamados de backstoppers, por meio da emissão de ADSs Ordinários prevista no plano de recuperação judicial da empresa, aprovado no fim do ano passado.

A aprovação do PGMU era uma das condições para o aporte de recursos, mas como ainda não havia ocorrido, Oi e investidores concordaram em prosseguir com a injeção dos R$ 4 bilhões, conforme antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), mediante o pagamento, pela Oi, de uma penalidade de US$ 25 milhões se não houvesse a aprovação do PGMU até 31 de março de 2019. Outros US$ 20 milhões seriam pagos se isso não acontecesse até 30 de junho do próximo ano.

“Com essa publicação, foi cumprida uma das principais condições estabelecidas para as obrigações dos Investidores Backstoppers no Contrato de Compromisso (Commitment Agreement) (conforme descrito no Prospecto datado de 13 de novembro de 2018, que foi protocolado pela Oi perante a U.S. Securities and Exchange Commission com relação à Rights Offer que está sendo realizada pela Companhia nos Estados Unidos e outros lugares fora do Brasil)”, informou a empresa em comunicado publicado na manhã desta sexta.


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