O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, editaram decreto que prorroga a vigência de instrumentos de repasses de recursos, como convênios, e o prazo para bloqueio de restos a pagar de transferências voluntárias.

O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, altera para 31 de dezembro deste ano o término da vigência dos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, de colaboração e de parceria e instrumentos congêneres que se encerrariam no período entre a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 – que reconhece estado de calamidade pública no País em virtude do novo coronavírus – e o dia 30 de dezembro de 2020.

De acordo com o decreto, os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão providenciar os ajustes referentes a esses instrumentos na Plataforma + Brasil no prazo de até 120 dias.

O decreto desta terça também adia o prazo final para bloqueio de restos a pagar inscritos em 2018 na condição de não processados e que não foram liquidados.

O ato estabelece que o bloqueio dos restos a pagar daquele exercício cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, por meio de transferências aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou às instituições privadas sem fins lucrativos, fica prorrogado, excepcionalmente, para 14 de novembro de 2020.

Pela legislação, o prazo para o bloqueio desses pagamentos é 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

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