O Diário Oficial da União (DOU) traz decreto presidencial que altera a regulamentação da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). Pelo ato, o Ministério da Fazenda poderá autorizar, em caráter transitório, a exploração direta da Lotex pela Caixa Econômica Federal por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor do processo licitatório de concessão.

O decreto estabelece que a Fazenda deverá comunicar a Caixa do encerramento da execução direta da Lotex pelo menos seis meses antes do início da efetiva execução do contrato de concessão.

Além disso, a norma determina que os valores apurados existentes no momento do encerramento da execução da Lotex pela Caixa ou da extinção do contrato de concessão e não utilizados para a realização de promoção comercial serão revertidos em favor da União e depositados na Conta Única do Tesouro Nacional no prazo de 30 dias, contado da data do encerramento da execução ou da extinção do contrato.