Coluna: Coluna do Mazzini

Leandro Mazzini é colunista da revista Isto É. Começou a carreira jornalística em 1996. É graduado em Comunicação Social pela FACHA, do Rio de Janeiro, e pós-graduado em Ciência Política pela UnB. A partir de 2000, passou por ‘Jornal do Brasil’, ‘Agência Rio de Notícias’, ‘Correio do Brasil’, ‘Gazeta Mercantil’ e outros veículos. Assinou o Informe JB de 2007 a 2011, e também foi colunista da Gazeta. Entre 2009 e 2014 apresentou os programas ‘Frente a Frente’ e ‘Tribuna Independente’ (ao vivo) na REDEVIDA de Televisão, em rede, foi comentarista político do telejornal da Vida, na mesma emissora e foi comentarista da Rede Mais/Record TV em MG. Em 2011, lançou a ‘Coluna Esplanada’, reproduzida hoje em mais de 50 jornais de todas as capitais. Foi colunista dos portais ‘UOL’ e ‘iG’. Apresenta o programa de entrevistas "Líderes em Destaque" na Band Rio. Assina a coluna com equipe em Brasília, e correspondentes no Rio, Salvador e São Paulo.

Decreto na Paraíba que ‘estabiliza’ o mercado vira piada em Brasília

Prédio do Ministério da Fazenda em Brasília
Foto: Reuters

Causou um mal-estar e caiu como bomba no Ministério da Fazenda e Conselho de secretários estaduais a mensagem enviada por Bruno de Sousa Frade, subsecretário da Fazenda do Governo da Paraíba, no grupo dos Secretários de Estado de Fazenda de todo o Brasil.

Na mensagem, o secretário destaca que enviou para o Governador João Azevêdo (PSB) um decreto, mas não explica que o mesmo faz o Estado perder arrecadação. A decisão teria, segundo ele, o objetivo apoiar a estabilização do mercado.

De acordo com a nota oficial da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba, a minuta do decreto que implementa o convênio ICMS 181/24 (Substituição Tributária – NAFTA) já foi encaminhada para a assinatura do Governador.

A pergunta que se repete no Confaz e entre portas no Ministério é se o secretário está mais preocupado com o mercado do que com a arrecadação do Estado?

Conselheiros de outros Estados se perguntam também se o Governador foi informado sobre essa perda de arrecadação e que ela seria para atender o mercado? E, principalmente, o que seria esse tal de “mercado”?

MIN DEC CONV ICMS 181-24 – V03_250113_173352[1]