O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta quarta-feira, 9, o Decreto 9.366/2018, que regulamenta os critérios e os procedimentos específicos para a avaliação de desempenho individual, progressão funcional e promoção de servidores das carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, previstas na Lei 10.593/2002.

Para a progressão funcional, diz o texto, o servidor terá de cumprir o interstício de 12 meses de efetivo exercício em cada padrão e atingir resultado igual ou superior a 80% do limite máximo da pontuação da avaliação de desempenho individual.

Quando o caso for de promoção, o servidor deverá: cumprir o interstício de 12 meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe; atingir resultado igual ou superior a 80% do limite máximo da pontuação da avaliação de desempenho individual realizada no interstício considerado para a promoção; acumular pontuação mínima, por meio de participação em cursos de aperfeiçoamento e especialização, com conteúdo e carga horária mínima estabelecidos no decreto; e comprovar experiência profissional e acadêmica em temas relacionados às atribuições do cargo.

De acordo com o texto, o ciclo de avaliação individual será anual, exceto o primeiro ciclo após esta quarta-feira (data de entrada em vigor do decreto), que poderá ter duração inferior. Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento de metas, serão observados fatores como capacidade técnica, cumprimento de prazos e de padrões de qualidade, trabalho em equipe, entre outros.


Siga a IstoÉ no Google News e receba alertas sobre as principais notícias