O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca suspendeu ação penal contra o empresário João Alberto Magalhães Cordeiro, denunciado por supostamente pagar propina a agentes da Polícia Federal no Rio para ser favorecido em investigações.

O ministro baseou a liminar em decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que em 16 de julho suspendeu processos e inquéritos amparados no compartilhamento sem autorização judicial de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), hoje Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

A Operação Tergiversação foi deflagrada em junho contra esquema de corrupção que teria sido instaurado dentro da Superintendência da PF no Rio.

Segundo a investigação, empresários teriam sido achacados a pagar propinas ao delegado Lorenzo Pompílio da Hora, com o apoio do escrivão Éverton da Costa Ribeiro, lotados à época no Núcleo de Repressão a Crimes Postais.

Os servidores cobraram vantagens indevidas a investigados e potenciais alvos das operações Titanium (fraudes envolvendo o plano de saúde dos Correios) e Viapostalis (fraudes envolvendo o Postalis, fundo de pensão dos servidores dos Correios).

O Ministério Público apurou o caso a partir de delações premiadas de empresários que teriam repassado propina aos policiais e informações confirmadas pelo Coaf.

No caso de João Alberto Magalhães Cordeiro, o Ministério Público solicitou ao Coaf que confirmasse valores apresentados por um delator na investigação.

Defesa

Segundo a defesa do empresário, a solicitação feita pela Procuradoria foi atendida sem autorização judicial, se enquadrando nos casos previstos na decisão de Toffoli, em vigor desde o dia 16 de julho.

O presidente do STF atendeu pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação de suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A medida será válida até o plenário da Corte decidir sobre a questão.

Inicialmente, o pedido de suspensão da ação contra Magalhães Cordeiro foi levado para a primeira instância, que negou o recurso e manteve o processo.

O argumento à época era que a atuação do Ministério Público “se deu diametralmente oposto ao precedente” estabelecido por Toffoli, “visto que a Procuradoria apenas procurou o Coaf para confirmar informações, e não fazer uma devassa na vida bancária e fiscal do empresário”.

“Uma vez confirmada a informação, aí sim requereu o Ministério Público Federal o afastamento dos sigilos bancário e fiscal, de forma abranger todos os dados daquele período compreendido no requerimento. Aliás, já havia medida de afastamento de sigilo bancário e fiscal em curso”, decidiu a Justiça, em primeiro grau.

“Temerário”

O recurso foi levado ao STJ. Ao relatar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca decidiu acatar o pedido da defesa por considerar “temerário” manter a ação penal contra o empresário.

“Embora realizada a distinção entre a hipótese dos autos e o tema em repercussão geral, com a finalidade de justificar a não suspensão da ação penal, considero temerário manter o trâmite da ação penal, uma vez que, pela leitura da decisão proferida na origem, não é possível dissociar, por completo, a situação dos autos da discussão submetida à repercussão geral”, afirma o ministro.

Com a Palavra, os Advogados Fabricio Dornas Carata, Guilherme Loureiro Perocco e Emmanuel Rêgo Alves Vilanova, representantes do empresário João Alberto Magalhães Cordeiro

“A defesa entende que a decisão tomada pelo ministro foi acertada na medida em que a questão do Coaf ainda não está pacificada perante o Supremo Tribunal Federal. Desta forma, foi necessário a suspensão da ação penal até que se houvesse segurança jurídica a cerca do tema. A defesa entendeu a medida como justa e necessária frente à utilização e informações sigilosas do cliente sem autorização judicial.”