Moraes autoriza regime semiaberto para Débora Rodrigues, condenada pelo 8/1

Ministro reconheceu 212 dias de remição da pena; cabeleireira continuará em prisão domiciliar

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Conhecida como “Débora do Batom”, ela ganhou notoriedade por escrever com batom na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Apesar da progressão, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar. Na decisão, Moraes considerou que a modalidade atual é mais benéfica à condenada do que o cumprimento da pena no regime semiaberto.

A decisão acompanha manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou preenchidos os requisitos necessários para a mudança de regime.

Trabalho, leitura e Enem reduziram pena

Moraes também reconheceu 212 dias de remição da pena. Desse total, 108 dias foram obtidos por atividades de trabalho durante o período de prisão, quatro pela leitura de um livro e outros 100 pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

Somados a dois dias anteriormente reconhecidos, Débora acumula 214 dias de remição.

Para a progressão, era necessário o cumprimento de 25% da pena. A PGR apontou que Débora já havia ultrapassado o período mínimo exigido e também destacou a ausência de faltas disciplinares ou de violações das medidas impostas durante a prisão domiciliar.

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025 e é monitorada por tornozeleira eletrônica.

Condenação a 14 anos

Débora Rodrigues foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A progressão para o semiaberto não altera a condenação, mas modifica o regime de cumprimento da pena após o reconhecimento do período já cumprido e dos dias de remição.

Com a decisão, deverá ser atualizado o cálculo da pena restante, considerando os períodos de remição reconhecidos pelo Supremo.

Da IstoÉ

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