23/09/2022 - 10:29
O novo Código das Famílias de Cuba, que será votado em referendo no domingo (25), reconhece o casamento homoafetivo, o direito de adoção para homossexuais e a “gestação solidária”, enquanto a ilha ainda é marcada por machismo e homofobia.
O texto de 114 páginas e 521 artigos pretende substituir o atual código, vigente desde 1975.
Estas são cinco mudanças controversas:
– Casamento homoafetivo –
O novo código define o matrimônio como “a união acordada voluntariamente entre duas pessoas”, e não “entre um homem e uma mulher”, como estabelece a atual norma. Com isso, o casamento entre pessoas do mesmo gênero é validado.
É a segunda tentativa de legalizar a união homoafetiva em Cuba, que já foi promovida na proposta da nova Constituição, aprovada em 2019. Posteriormente, no entanto, foi retirada do projeto final por conta da polêmica gerada nas igrejas cristãs e em outros setores sociais.
– Adoção para homossexuais –
Ao abrir as portas ao casamento igualitário, a nova lei também estende aos casais homossexuais casados, ou em união livre, a possibilidade de adotar filhos, um direito limitado para matrimônios heterossexuais até o momento.
– “Gestação solidária” (barriga de aluguel) –
Será legalizada a possibilidade de emprestar o útero para que pessoas “unidas por laços familiares, ou afetivamente próximas”, incapazes de ter filhos possam formar uma família, incluindo-se “homens solteiros, ou casais de homens”. Não está prevista “remuneração, doação, ou outro benefício, a não ser a obrigação legal de fornecer alimentos em favor do concebido” e de compensar os gastos gerados pela gravidez e pelo parto.
– Responsabilidade parental –
A legislação substitui o antigo conceito de autoridade parental pelo de responsabilidade parental, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direito e torna seus pais sujeitos de responsabilidade.
Também introduz o conceito de “autonomia progressiva”, que permite o jovem, em caso de “idade e grau de maturidade suficiente”, ser ouvido por um tribunal, por exemplo, para intervir por meio de um advogado em seu processo de adoção.
– Famílias multiparentais –
Revoluciona o conceito tradicional de família, ao permitir que, “excepcionalmente”, um menor possa ter mais de dois pais, ou mães, por exemplo, em famílias compostas por casais que já tiveram filhos anteriormente. Madrastas e padrastos também se tornam tutores.
Essa mudança prevê a possibilidade de a criança ficar sob a responsabilidade de avós, parentes, ou pessoas afetivamente próximas, quando solicitado em tribunal.