Indignado com uma campanha publicitária de uma construtora, que atrelava sua imagem ao vexame do 7 a 1, David Luiz recorreu à Justiça para retirar a peça de circulação e cobrava indenização. No entanto, a Justiça de São Paulo disse não ao pedido do zagueiro do Arsenal.

A propaganda, que circulou nas redes sociais, ironizava o trágico jogo entre Brasil e Alemanha na Copa de 2014. O material continha uma imagem de David Luiz chorando, acompanhada da frase “só queria dar alegria ao meu povo”. O texto que acompanha a foto dizia “quando você contrata amadores para cuidar do sonho de sua família, é quase certeza de 7 a 1”.

Segundo o UOL, no processo, os advogados do beque afirmavam que o texto seria “sensacionalista, vulgar e cínico” e “tenta ganhar novos seguidores ou clientes constrangendo o Autor”. O tribunal não viu com os mesmos olhos dos defensores do atleta.

Ainda de acordo com o site, a decisão considerou que não houve abuso no uso da imagem do atleta já que a campanha apenas tratou do jogador, pessoa pública, no âmbito de sua atuação profissional como jogador de futebol.

“Diante da notoriedade alcançada pelo autor, jogador da seleção brasileira de futebol, o uso de sua imagem atrelada à sua atividade profissional, isto é, atrelada ao campeonato em que atuou, não gera direito à indenização, na medida em que, em razão de sua profissão, seu direito de tutelar sua imagem é reduzido ao casos em que se invade sua privacidade (ambiente externo à sua profissão), sua intimidade ou quando ela é explorada para fins comerciais ou lucrativos”. Cabe recurso.