Após ser agredido com uma cadeira pelo candidato José Luiz Datena (PSDB), Pablo Marçal afirmou em coletiva de imprensa que pedirá impugnação da candidatura do tucano. O ex-coach ainda afirmou que “se fosse alguém pobre” que o tivesse agredido, “certamente estaria preso”.

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Apesar de admitir o erro, Datena reiterou que permanece na disputa pela prefeitura de São Paulo e que “não deixaria de repetir o gesto”, justificando ter sido provocado pelo candidato do PRTB desde o início da campanha.

O site IstoÉ consultou especialistas do direito eleitoral e penal, que explicaram as possíveis consequências que Datena pode enfrentar após a agressão.

Candidatura de Datena pode ser impugnada?

Na análise do especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo, do ponto de vista eleitoral, não há possibilidade de impugnação da chapa.

“A legislação eleitoral prevê esse tipo de penalidade quando houver compras de votos, abuso do poder político ou econômico dos meios de comunicação, participação de inauguração de obras públicas, entre outros”, explica.

O mesmo prevê Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, também especialista na questão eleitoral, que acrescenta que as consequências ao tucano podem ocorrer dentro da própria legenda, por descumprimento de conduta imposta aos filiados, “especialmente os de manter conduta ética, pessoal e profissional compatível com as responsabilidades partidárias, e manter relações de urbanidade e respeito”.

“Após a ampla defesa do candidato, pode ser aplicadas sanções, suspensão de atividade e até expulsão”, conclui.

Ao site, José Aníbal, vice na chapa com Datena e presidente do diretório municipal, garantiu que o candidato não sofrerá nenhuma punição por parte da legenda, apesar “de alguns traidores do PSDB terem feito um texto pedindo a expulsão dele”.

Tucano pode ser preso?

A defesa de Marçal, representada pelo advogado Tassio Renam Souza Botelho, registrou na madrugada desta segunda-feira, 16, um boletim de ocorrência contra Datena por lesão corporal e injúria.

À reportagem, o mestre em Direito Penal Acacio Miranda da Silva explicou que o caso se encaixa o crime de lesão corporal leve, com pena prevista de três meses a um ano de detenção, mas que “por ser uma penalização baixa, não há possibilidade de privação de liberdade.

O que pode acontecer, segundo o especialista, é o promotor estabelecer a doação de penas alternativas como distribuição de cestas básicas, mas sem dar prosseguimento a um processo.