O presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Cristiano Zanin, marcou o julgamento da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas para 25 e 26 de março. Serão feitas três sessões — duas marcadas para 9h30 e 14h do primeiro dia; e sessão extraordinária para 9h30 do segundo dia.
Nessas datas, os ministros que compõem o colegiados — Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino — analisarão se aceitam ou não a denúncia contra o chamado “Núcleo 1”, que incluiu Bolsonaro, Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin – Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier, Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI – Gabinete de Segurança Institucional), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens), Paulo Sérgio Nogueira, e Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa).
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A primeira fase não é o julgamento em si, mas o mérito da questão. Os magistrados irão dizer se há indícios mínimos ou não na investigação. Se entenderem que existem indícios, será aceita a denúncia. Se os magistrados acolherem o caso, Bolsonaro e as outras sete pessoas se tornarão réus. A próxima etapa será a produção de provas, tanto da acusação quanto das defesas. Somente depois de toda a instrução, haverá a instrução se os réus serão condenados ou absolvidos.
Denúncia
Entre os crimes imputados aos denunciados, estão liderança de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio a União e deterioração de patrimônio tombado.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira, 13, ao STF (Supremo Tribunal Federal) a manifestação na qual rebateu a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e decidiu seguir com a denúncia contra os suspeitos de envolvimento em uma suposta trama golpista para tentar anular o resultado das eleições de 2022.
“A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, expressou o PGR. “Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados”, completou.
No documento, Gonet contestou os pontos centrais apresentados pela alegações do ex-presidente e dos outros denunciados, como o pedido de anulação do acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid — que atuo como ajudante de ordens de Bolsonaro –, peça fundamental para a investigação e denúncia oferecida ao STF.
Os advogados de Bolsonaro questionaram a forma como a delação de Cid foi conduzida, que teria sido pressionada e sem respeitar o pleno direito de defesa.
Gonet rebateu e afirmou que “o colaborador [Cid] esteve sempre acompanhado dos seus ilustres patronos constituídos. Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente. Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”.
O PGR ainda evidenciou que o tenente-coronel pleiteou pela ” manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.