Danilo Gentili se manifesta sobre condenação de Leo Lins a oito anos de prisão

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Danilo Gentili é o apresentador do The Noite, do SBT Foto: Reprodução/Instagram

O apresentador Danilo Gentili comentou nesta terça-feira, 3, em vídeo nas redes sociais, sobre a situação vivida pelo humorista Leo Lins, que foi condenado a oito anos de prisão por piadas preconceituosas. Nas imagens, Gentili defendeu o comediante: “[A condenação] foi exagerada, passou de todos os limites.”

Responsável por comandar o The Noite, do SBT, ele começou o vídeo questionando a “liberdade de expressão”: “Qual foi o crime do comediante Leo Lins? Contar piadas em um show de humor.”

“Piadas não geram gente morrendo, não geram intolerância, preconceito. São apenas piadas […] Nos últimos tempos, algumas autoridades passaram a tratar comédia e ficção como se fosse verdade. Isso é regressão”, seguiu Gentili.

Na sequência, falou sobre estar chateado com a sentença e defendeu o amigo, dizendo ser um dos caras mais corretos que existe: “Me chateia muito, mas não me surpreende ler que o Leo Lins foi condenado por ser preconceituoso e praticar crimes de ódio”.

“Isso não condiz nem um pouco com a realidade de quem conhece o Leo Lins. Me revolta saber isso, porque conheço ele, que é um dos caras mais gentis e corretos que existe”, complementou.

O apresentador ainda aproveitou para relembrar que também já foi condenado à prisão em primeira instância, em 2019, após rasgar o processo de deputada do PT e passar nas partes íntimas. A sentença foi anulada em segunda instância.

“Fico na torcida para o bom senso prevalecer na segunda instância do Leo Lins, assim com prevaleceu na segunda instância da minha condenação”, finalizou.

 

Condenação de Leo Lins

Leo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, sob acusação de ter feito “discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários” em uma apresentação divulgada no YouTube.

Além disso, ele terá de pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso contra a sentença.