25/03/2024 - 15:39
O ex-jogador Daniel Alves foi solto na tarde desta segunda-feira, 25, após pagar uma fiança de um milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões) para que tivesse a liberdade provisória concedida. Entretanto, o brasileiro pode reaver o valor com base em uma cláusula da Ley de Enjuiciamiento Criminal da Espanha.
O brasileiro foi solto após outros quatro pedidos de liberdade provisória terem sido negados pela Justiça sob a alegação de “risco de fuga”, caso o ex-atleta saísse da Espanha. Agora, Daniel Alves teve de entregar seus passaportes às autoridades.
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De acordo com a Ley de Enjuiciamiento Criminal da Espanha, legislação equivalente ao Código de Processo Criminal do Brasil, o investigado em liberdade provisória é obrigado a comparecer ao tribunal sempre que for requisitado.
Conforme o documento, o valor da fiança é definido com base na natureza do delito, condição social e antecedentes criminais do acusado, além de circunstâncias que podem demonstrar o interesse do investigado em colocar-se fora do alcance da autoridade judiciária.
Portanto, a legislação espanhola estabelece que a fiança deve ser utilizada para garantir que o acusado compareça aos tribunais. Segundo informação divulgada pelo Valor Econômico, as autoridades permanecem com o valor ao longo da tramitação do processo, o devolvendo ao réu caso ele participe de todas as sessões requisitadas.
Ao final, se a sentença determinar que o réu é culpado pelo crime que teria cometido, o valor é utilizado para arcar com as custas processuais e outras despesas impostas pela decisão judicial. O montante que sobrar retorna ao pagador.
Os representantes de Daniel Alves tiveram dificuldades para reunir o valor da fiança, já que questões judiciais limitam o acesso aos seus próprios recursos financeiros. Segundo o jornal espanhol Marca, o patrimônio total de Daniel Alves é de 55 milhões de euros (R$ 294,6 milhões).
Mesmo em liberdade, o jogador terá que cumprir algumas obrigações impostas pela Justiça, como comparecer semanalmente ao Tribunal de Barcelona e não chegar perto da vítima ou se comunicar com ela.
*Com informações do Estadão