É comum encontrar no TikTok vídeos de pessoas recriando as dancinhas em seus ambientes de trabalho, criticando ou debochando dos seus empregos. Porém, por causa do grande alcance das plataformas digitais, os chefes também estão nas redes sociais e, dependendo do que foi publicado, pode ocasionar demissão por justa causa.

Para compreender as normas referentes a esse tipo de dispensa, a IstoÉ conversou com dois especialistas.

O advogado especialista em Direito Trabalhista Sérgio Colleone explicou que atualmente as publicações dos empregados ganharam mais notoriedade. Por isso eles “devem tomar muito cuidado com algumas postagens, pois, o que parece brincadeira, pode gerar desconforto a outra parte (empregador) e ocasionar a demissão por justa causa”.

No caso das dancinhas de TikTok feitas dentro do ambiente de trabalho, a especialista em Recursos Humanos Karol Fabreto afirmou que pode ocorrer a demissão, porque “esses profissionais estariam desonrando de alguma forma a empresa ou os seus superiores, pois, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem algumas espécies de dispensas por justa causa, uma delas é: ‘ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem’”.

O advogado Sérgio Colleone corroborou a afirmação e acrescentou que a justa causa pode ser aplicada nesses casos, porque “está de acordo com a Previsão Legal. Ademais, a jurisprudência dominante é no sentido de manter a aplicação da justa causa”.

Ainda de acordo com o advogado, o equivalente deve acontecer se o funcionário publicar um vídeo criticando o seu trabalho, mesmo sem informar o nome da empresa.

“Caso dê a entender que o profissional trabalha na empresa, mesmo que não cite o nome, pode acabar justificando a demissão”, complementou Karol Fabreto.

Dancinhas realizadas no horário de almoço ou descanso podem causar punição?

Para o advogado, mesmo se o funcionário gravar dancinhas de TikTok no seu horário de almoço ou descanso, ele pode ser demitido por justa causa, se “os atos praticados estiverem elencados no Artigo 482 da CLT”.

Já a especialista em RH discorda um pouco desse parecer. “Tiveram alguns casos em que o vídeo gerou repercussão negativa para a empresa, pois os colaboradores estavam de uniforme ou nas dependências da empresa. Também houve casos em que os vídeos não falavam mal da empresa ou do empregador, mas, como estava em horário de trabalho, o colaborador foi punido. Mas se não estiver em horário de expediente, a empresa não for identificada e não descumprir os itens da CLT que falam sobre a justa causa, o funcionário poderá gravar seus vídeos tranquilamente”, concluiu.