CVM veta acordo em processo sobre esquema da Embraer na República Dominicana

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou um acordo proposto por Orlando José Ferreira Neto, acusado de envolvimento em um esquema de pagamento de propina relacionado à venda de aviões militares da Embraer à República Dominicana, enquanto diretor vice-presidente para o mercado de defesa da companhia. O caso está sendo investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Securities anda Exchange Comission (SEC, a CVM americana). O colegiado da CVM levou em conta a natureza e a gravidade da acusação, que envolve prática de corrupção de agente público no exterior para indeferir a proposta do executivo, de pagamento de R$ 300 mil para arquivar o processo. O Comitê de Termo de Compromisso da CVM entendeu que o caso deve ir a julgamento, para orientar as práticas do mercado e a atuação dos administradores de companhias abertas. Ao analisar o caso, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM identificou que teria ocorrido pagamento indevido de US$ 3,52 milhões a título de “consultoria” e “comissão” por parte da Embraer Representations LLC (Embraer LLC), subsidiária norte-americana da Embraer, atrelado à venda de aeronaves ao governo dominicano. Segundo relatado pela área técnica, US$ 100 mil foram pagos, em abril de 2009, a uma das três empresas com sede na República Dominicana indicadas pelo servidor público. O restante dos valores, destinado às outras duas empresas (US$ 2,5 milhões e US$ 920 mil), não teria sido pago, nesse primeiro momento, por questões de controles internos da Embraer. Em seguida, a Embraer contratou uma empresa sediada no Uruguai com a justificativa de prospectar a venda de aviões para a Jordânia. Pela prestação desse serviço, a companhia teria pago US$ 2,5 milhões e US$ 920 mil, respectivamente, em 24 de maio de 2010 e 22 de junho de 2010, valores correspondentes àqueles supostamente indicados pelo servidor dominicano. No entendimento da área técnica, a coincidência dos valores, bem como uma série de referências à República Dominicana em mensagens trocadas sobre os pagamentos à empresa uruguaia, revelaria que, na verdade, a operação objetivava o pagamento de propina. Segundo a SEP, embora as negociações para viabilizar os pagamentos tenham se iniciado ainda em 2008, como diretor vice-presidente para o mercado de defesa da Embraer à época dos fatos, Ferreira Neto teria dado continuidade às negociações, discutindo o assunto com diretores e diversos funcionários da Embraer. Também teria sido responsável por aprovar e assinar o contrato de representação comercial com a empresa uruguaia. Para a área técnica, ele teve participação clara nos atos para viabilizar o pagamento da vantagem indevida ao servidor dominicano. Na Lei das S.A. Ferreira Neto está enquadrado no artigo 154, por ter supostamente praticado atos para viabilizar o pagamento de vantagem indevida a servidor público estrangeiro. Além dele, a CVM acusa também Luiz Carlos Siqueira Aguiar, que exerceu o mesmo cargo entre abril de 2007 e dezembro de 2008. A análise é que ambos deixaram de atuar no interesse da companhia, expondo a Embraer a diversos riscos com repercussão em seus negócios, como risco de imagem, materializado pela divulgação da denúncia de corrupção em diversos veículos de comunicação nacional e estrangeiro, além de sujeitar a companhia a processos administrativos e judiciais de responsabilização.