A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta de acordo apresentada pelos ex-diretores do Banco do Brasil Fernando Barbosa de Oliveira e Paulo Euclides Bonzanini, no caso do Fundo Visanet. O processo administrativo apura possíveis irregularidades dos executivos no repasse de recursos a agências de publicidade, incluindo a DNA Propaganda, em ações de marketing desenvolvidas pelo fundo. O terceiro acusado é Henrique Pizzolato, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mensalão a 12 anos e sete meses de reclusão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo o inquérito, nos anos de 2003 e 2004 alterações nos procedimentos internos do BB teriam permitido que recursos financeiros fossem repassados à agência sem a definição prévia da ação de incentivo a que se destinava, dificultando a fiscalização sobre a utilização dos recursos. Segundo apurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) da CVM, a condução de tais procedimentos era de responsabilidade conjunta da Diretoria de Marketing e da Diretoria de Varejo, exercidas por Oliveira e Bonzanini.

Em 2014 os dois executivos já haviam tentado outro acordo para encerrar o processo sem julgamento do mérito, mas a CVM não concordou. Na segunda tentativa eles elevaram a proposta financeira do valor individual de R$ 120 mil para R$ 250 mil. O diretor Roberto Tadeu, relator do caso, entendeu que as propostas continuam sendo desproporcionais à natureza e à gravidade das acusações.

Desmembramento

Na proposta de termo de compromisso, Oliveira e Bonzanini pediram também que a CVM desmembrasse seu processo do de Pizzolato. Segundo eles, a responsabilidade pela “elaboração das notas relativas às ações de incentivo, a utilização dos recursos, a fiscalização da execução dessas ações e a escolha da respectiva agência de publicidade” era da diretoria de Marketing e Comunicação, conduzida por Pizzolato. Já a diretoria de Varejo seria “apenas gestora de produtos de cartão de crédito”.

Eles mencionam a decisão transitada em julgado pelo STF, em que a Suprema Corte entendeu que Pizzolato foi o único responsável pelo desvio de valores aportados pela Companhia no Fundo Visanet. A CVM entendeu, porém, que não deveria tratar do desmembramento na análise de um termo de compromisso.